O Código de Postura de uma cidade, é o instrumento principal que a fiscalização da Prefeitura utiliza para impedir que os abusos cometidos pelo comércio, impeça o ir e vir dos passantes pelas calçadas.
A Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar é um dos piores exemplos na cidade – como mostra a foto. Diversas lojas expõem seus produtos na calçada, e a grande quantidade de veículos estacionados por onde deveria passar apenas pedestres, exige bastante desenvoltura do cidadão que acaba tendo que driblar tantos obstáculos.
E o que dizer das construções? É muito fácil encontrar obras em Catalão, tanto nas áreas periféricas quanto na parte central, que tomam parte ou completamente a calçada, fazendo o pedestre dividir espaço com os carros nas ruas, tornando-o ainda mais vulnerável e aumentando os riscos de acidentes.
Há ainda aqueles que usam parte dos passeios como propriedade particular. Também nesses casos a irregularidade impera, vendo que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autoriza o trânsito de veículos sobre os passeios e calçadas, somente para que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento (artigo 29, inciso V). Parar ou estacionar o carro sobre o passeio é infração grave, que sujeita o infrator a multa e à remoção forçada do veículo (art. 181, inc. VIII e art. 182, inc. VI).
A reportagem fez um apanhado completo do que é feito para impedir esses excessos. Com relação ao uso das calçadas como extensão do ponto comercial, a Secretaria Municipal de Regulação, que é a responsável por essa parte, vem fiscalizando, orientando e até punindo os desrespeitosos. “Não pode, em hipótese alguma, o comerciante usar as calçadas para vender seus produtos. Nós conversamos com quem usa dessa prática em um primeiro momento, e se ele continuar, a gente o aciona na Justiça e ele pode até pagar multa”, explicou o diretor da Pasta, Cléber Roberto Alves.
No caso das construções, Caio Henrique, estagiário na Secretaria de Obras, explicou que o uso das calçadas também não é licito para o construtor ou dono da propriedade. Ele contou que o Termo de Responsabilidade da Prefeitura exige que o responsável por qualquer obra assine o Alvará de Construção, que naturalmente o obriga a não utilizar os passeios. “Sua única solução é o uso das caçambas para o depósito de entulhos e de materiais, e ele deve ficar colocado na rua e não na calçada.”
Com relação a Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC), o dirigente, Adriano Macedo, disse que a repartição vem aplicando multas aos infratores. “É o que temos feito e até com muita frequência. O Código de Trânsito Brasileiro já faz essa recomendação, de não estacionar nas calçadas, sendo assim, não é preciso orientarmos. O proprietário de veículo automotor é que deve ficar atento”, observou.
No caso de reclamação ou apenas orientação, aquele que se sentir lesado ou injustiçado, pode procurar cada órgão citado na reportagem.
Por: Gustavo Vieira
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