Os contribuintes que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2015 têm até o dia 30 de abril para prestar contas ao Fisco. O prazo termina às 23h59 . Quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição – que começa a ser liberada a partir de junho, em sete lotes.
Até o dia 17 de abril 12,3 milhões de pessoas haviam declarado, segundo a Receita Federal. O número representa quase metade dos 27,5 milhões de documentos estimados pelo Fisco.
Esse ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro, também deve prestar contas.
“Quem não declarar dentro do prazo pode pagar multa que tem valor mínimo de R$ 165,74 e que pode chegar a até 20% do imposto sobre a renda devida”, disse Enia Mamede, do escritório Mamede’s Assessoria Contábil. Ela disse seguir as mesmas recomendações da Receita Federal ao orientar seus clientes.
De acordo Enia, o período é de alta procura, principalmente perto do encerramento das declarações. “Nesta época, a procura aumenta bastante. A pessoa pode fazer a sua declaração ou entregar a um profissional para garantir que vai sair tudo certinho. O importante é fazer”, revela. Segundo ela, essa procura vai aumentando até o último dia da apresentação e ela chega a advertir: “A procura, sobretudo, fica intensa mais para a última semana e por isso é bom não deixar para última hora”, aponta.
A contadora ressalta ainda a importância de, ao fazer a declaração, ter toda a documentação em mãos, exatamente como o site da Receita orienta. Rendimentos, contribuições e Imposto de Renda pago durante o ano; documentos referentes a imóveis e veículos; documentos que informam as transações bancárias e as despesas dedutíveis realizadas durante o ano (médico, dentista, escola, planos de saúde) são imprescindíveis para que tudo ocorra dentro da normalidade. “É preciso ter tudo isso guardado e em dia, para não dar erro. Qualquer situação que não fique clara já é o suficiente para o contribuinte cair na malha fina, pagar multas e se incomodar com o Leão”, alerta.
Enia explica também que se o total recebido no ano não atingiu o máximo, mas em algum mês ouve retenção, o contribuinte deverá fazer a declaração de renda especifica para aquele período para o ajuste anual do tributo.
Após a entrega, é necessário checar periodicamente se o IR não ficou retido na malha. Para isso, acesse o centro virtual eCAC, em https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC.
Por: Gustavo Vieira
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