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Prefeito de Crixás tem direitos políticos suspensos por três anos

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Decisão acolheu pedidos feitos pelo MP em ação proposta em 2006

Acolhendo pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Alex Alves Lessa suspendeu os direitos políticos do prefeito de Crixás, Orlando Silva Naziozeno, por três anos, e do empreiteiro João Batista de Oliveira, por oito anos, em razão de irregularidades na execução de contrato de serviços de ampliação e reforma das Escolas Municipais Aurita Pereira da Silva e Rural de Mato Verde. Eles também não poderão estabelecer contrato com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

A ação foi proposta pelo promotor Francisco Bandeira de Carvalho Melo, em 2006, em relação a atos de improbidade administrativa ocorridos em 2004, em mandato anterior do atual prefeito. Segundo sustentado pelo MP, João Batista foi vencedor da licitação para contratação de mão de obra na execução dos projetos de ampliação das Escolas Aurita Pereira da Silva e Municipal Rural de Mato Verde. Contudo, o empreiteiro foi beneficiado indevidamente pela diminuição de serviços durante a realização das obras, devido às alterações contratuais ordenadas por Orlando Silva, sem qualquer autorização legal.

Aponta ainda a ação que o Contrato nº 85/2004, firmado em 3 de maio daquele ano, tinha por objetivo efetivar os serviços para ampliação da escola rural, o que consistia na construção de duas salas, dois banheiros e área coberta, totalizando uma área de 82 m². Na cláusula 3.1 do contrato, João Batista deveria fornecer todo o material para a concretização das atividades, contudo, na fase de finalização, foram promovidas modificações vantajosas ao segundo réu, com o fornecimento de material pelo próprio município, com custo menor em relação ao projeto original.

Em relação ao Contrato nº 147/2004, firmado em 9 de agosto, para ampliação da Escola Aurita da Silva, o MP constatou que também foram feitas mudanças no projeto original em favor de João Batista, por determinação do prefeito, que permitiu a contratação com valores inferiores ao anterior. Para o MP, João Batista enriqueceu-se ilicitamente ao receber do erário e não executar os serviços para os quais foi contratado.

Alegações
Com relação a João Batista, o juiz determinou que ele pague também uma multa civil em valor equivalente a duas vezes o acréscimo patrimonial constatado pela perícia. “Essa é a penalidade que se mostra mais eficaz e suficiente para a repressão e prevenção de atos de improbidade desta natureza, uma função punitiva pedagógica (teoria do desestímulo), levando-se em conta a capacidade econômica do requerido”, observou. Em avaliação apurada dos autos, o magistrado enfatizou que houve grave ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, uma vez que a alteração contratual está em desacordo com a Lei de Licitações.

Na sentença, o magistrado também analisou as alegações finais elaboradas pelo promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, as quais reforçaram as proposições apresentadas na inicial e pela condenação dos réus com base nas sanções do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do TJ-GO – foto: João Sérgio)

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