A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato, por ter adotado, em período eleitoral, conduta que atentou contra os princípios da administração pública, em especial pela violação dos deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Consta do processo que o MP eleitoral representou contra o ex-prefeito por uso do site oficial do município para propaganda eleitoral fora de época de sua pré-candidatura à reeleição. Essa representação foi julgada e teve como resultado final a condenação de Fortunato pela conduta proibida e ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.
Neste sentido, a comprovação pela Justiça Eleitoral da propaganda antecipada repercute também no âmbito da improbidade administrativa, pela ofensa aos princípios da administração pública.
(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Google View)
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