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Improbidade: prefeito de Matrinchã é acionado por irregularidades na prestação de contas de gestão

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Fachada da prefeitura

O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Matrinchã, Daniel Antônio, em razão de atrasos constantes na entrega de balancetes à Câmara Municipal e pela falta da documentação que os instruíssem.

A omissão do prefeito aconteceu, por diversas vezes, durante os anos de 2013 e 2014, o que motivou, inclusive, a expedição por duas vezes de recomendações do MP determinando que prefeito remetesse ao Legislativo municipal os balancetes mensais, por meio de cópia reprográfica de toda a documentação relativa à execução orçamentária, independentemente da natureza e do valor das despesas, na periodicidade da remessa das informações contábeis ao TCM, ou seja, até 45 dias contados do encerramento do mês.

A partir da informação, no final de 2014, de que as orientações do MP estavam sendo cumpridas, o promotor chegou a arquivar os autos do inquérito civil aberto sobre a questão. Em janeiro último, entretanto, foi apurado que os balancetes referentes aos meses de outubro e novembro de 2014 não foram enviados, o que motivou o desarquivamento do inquérito e a respectiva propositura de ação para responsabilizar o gestor pela improbidade pratica.

Assim, o MP requer liminarmente que o prefeito envie, no prazo de dez dias, os balancetes atualmente em atraso à Câmara Municipal de Matrinchã, sob pena de multa diária e pessoal não inferior a R$ 500,00.

Requereu também que a, a partir de março, o envio dos balancetes e da documentação relativa à execução orçamentária seja feito na periodicidade da remessa das informações contábeis ao TCM, ou seja, até 45 dias contados do encerramento do mês, sob pena de multa diária e pessoal, em valor não inferior a R$ 500,00 e, por fim, que seja deferida a indisponibilidade dos bens do acionado, até o valor de R$ 90 mil.

No mérito, pede a confirmação da liminar e aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive a multa civil de até dez vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor municipal.

(Cristiani Honório – Assessoria de Comunicação Social do MP – Foto: Google View)

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