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Dois vereadores e 5 servidores fantasmas de Morrinhos são acionados por improbidade administrativa

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Ação requer ainda o afastamento dos vereadores pelo prazo de 120 dias

O promotor de Justiça Rubens Rosa Júnior propôs ação por improbidade administrativa contra os vereadores Oberdam Mendonça Carvalho, Wellinton José de Souza e cinco servidores da Câmara Municipal de Morrinhos. Na ação é requerido o afastamento dos vereadores do cargo pelo período de 120 dias. A apuração feita pelo Ministério Público apontou que Adão Alves da Silva, Hidila Rodrigues Teles, Shirlayne de Fátima Tobias dos Santos, Carla Lamounier do Carmo e Thalita Lassara Queiroz eram servidores fantasma do Poder Legislativo.

Segundo consta na ação, uma denúncia feita pelo jornal É + Notícias apontava que os servidores estariam lotados na Câmara, mas sem prestarem serviços ao poder público. Ao requisitar informações ao Poder Legislativo, o presidente à época, Oberdam Carvalho, informou que as informações eram inverídicas, tendo sido relatada a situação funcional de cada um dos cinco servidores, com a lotação, cargo e comprovação de frequência.

No entanto, em depoimento ao MP, o proprietário do jornal reiterou que estava acompanhando o Portal da Transparência do município e a folha de pagamento e percebeu que havia várias pessoas que não trabalhavam na Câmara, especialmente as ligadas à área de comunicação. Em confronto às informações, a servidora responsável pela folha de pagamento afirmou ao MP-GO que nenhum dos funcionários efetivamente trabalhava na Câmara, sendo vistos eventualmente no dia do pagamento.

Em depoimento ao MP, o vereador Wellinton, conhecido como Tom, afirmou que já havia visto os servidores na Câmara, mas não soube informar em qual departamento. Ele somente informou sobre a situação de Hidila Teles, que teria sido sua assessora por 5 meses e que seu expediente era das 8 às 11 horas, assinando a frequência semanalmente. Além disso, ele namorava a mãe da servidora há cerca de 7 meses. Contudo, em oitiva ao MP ocorrida em janeiro deste ano, ela afirmou que estava morando em Morrinhos há apenas 2 meses e que antes morava com uma tia em Hidrolândia, ou seja, no período em que era tida como funcionária da Câmara.

Pedidos
Como medida cautelar, o promotor requereu o bloqueio de bens de cada um dos réus de acordo com os prejuízos causados em cada caso. Confira aqui a íntegra da ação, com o detalhamento feito pelo promotor quanto às ilegalidades cometida pelos réus. O bloqueio requerido foi nos seguintes valores:
– Oberdam Carvalho: R$ 137.526,27
– Wellinton de Souza: R$ 61.464,87
– Adão Alves da Silva: R$ 84.958,64
– Hidila Rodrigues Teles: R$ 81.953,16
– Thalita Lassara Queiroz: R$ 47.649,92
– Shirlayne de Fátima dos Santos: R$ 4.518,64
– Carla Lamounier do Carmo: R$ 46.241,04.

O promotor requereu ainda o afastamento dos vereadores no exercício do cargo pelo prazo de 120 dias, visando impedir que possam influir na produção de provas no decorrer da instrução probatória da ação. No mérito da ação é pedida a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

(Texto: Cristina Rosa – foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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