Aconteceu na tarde desta terça-feira (24) mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Catalão; a nona do ano. Ao todo dez projetos foram colocados na pauta, sendo a maioria do prefeito Jardel Sebba (PSDB).
Vários requerimentos foram lidos e apenas dois textos foram apresentados pelos edis, sendo um do vereador Leonardo Bueno, “o qual denomina de UBS ‘Eurípedes Antônio Rita’ a Unidade Básica de Saúde localizada no bairro das Américas, e outro do vereador Aurélio Macedo que “denomina de UBS ‘Cristina de Cássia Rodovalho’ a Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro Evelina Nour II. Iniciativas consideradas de pouca relevância por muitos que assistiram o encontro.
A aparente falta de prestação de serviço por parte do Legislativo foi questionada pela reportagem ao líder da oposição na Câmara, Jurandir Antônio (PMDB), e ao presidente da Casa, Juarez Rodovalho (DEM).
O primeiro disse que “infelizmente o vereador se limita a muita coisa quando o assunto é apresentar projetos. Ele não pode colocar algo que faça a prefeitura gastar R$ 10 reais que seja, porque isso é visto como inconstitucional. Sendo assim, resta ao vereador requerer e fiscalizar e quando nós da oposição apresentamos algo, o prefeito logo nega e não nos dá atenção. A coisa para os da situação é um pouco melhor”, contou Jurandir.
Juarez também explicou o mesmo quanto a condição do vereador em apresentar projetos. “Uma vez que o vereador não pode legislar em matéria financeira, ele apenas requer. Para você ter uma ideia, eu sou um vereador que nunca apresentou um requerimento se quer e sou presidente da Câmara. Se isso ganhasse eleição… O prefeito acho que nem lê isso”, zombou o democrata.
Os dois disseram que os 17 edis estão desempenhando muito bem suas funções, e que a população tem ganhado e muito com esse trabalho.
Segundo os entendimentos jurídicos, o projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Executivo. Os vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara se dali ela partiu.
Por: Gustavo Vieira
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