Na apuração feita pela promotora, foi comprovado que os funcionários da prefeitura foram trabalhar na obra particular a pedido de Willian Bertoldo Trindade e João Tibúrcio da Silva, ambos servidores da Secretaria de Infraestrutura, que à época era chefiada por Rodrigo da Cunha. Com a cessão ilegal dos servidores, eles se beneficiaram com o pagamento feito pelo particular. Eles também foram acionados pelo MP-GO.
Em depoimentos, os servidores que trabalharam na obra confirmaram que estiveram em Ouvidor de 14 de abril a 9 de junho de 2014. Segundo afirmaram, enquanto estavam na obra, iam diariamente ao município e, ao longo do período, receberam normalmente da prefeitura. Um deles afirmou que “fez porque foi mandado”, pois tinha conhecimento de que o serviço era em outro município e, inclusive, questionou isso a João Tibúrcio, que se limitou a responder que teriam dois meses para terminar a casa. Também foi relatado que houve semanas em que trabalharam aos sábados e domingos e, por estes dias, recebiam diretamente de João Tibúrcio, “um dinheiro extra”.
O Departamento de Recursos Humanos da prefeitura confirmou que os três servidores estavam em suas funções normais no período de construção da casa. Segundo ponderou a promotora, a utilização da mão de obra de três servidores públicos municipais em benefício próprio demonstra claramente a intenção de aproveitarem do cargo de chefia, seja direta ou indireta, para fazerem uso de mão de obra paga pelo município. “Houve, por parte dos três acionados, nítida quebra da fidelidade ao compromisso coma a legalidade e com o povo catalano, que mantém, mediante o pagamento de impostos, taxas e contribuições, o serviço público, para custear os serviços de interesse da comunidade, e não para delas se servirem visando aos próprios interesses”, afirmou a promotora.
Os pedidos
Na ação, a promotora requer a condenação de Rodrigo da Cunha, Willian Trindade e João Tibúrcio nas sanções civis relacionadas no artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. Também foi pedido que sejam condenado a, solidariamente, ressarcir de forma integral dos prejuízos causados ao erário.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Arquivo da Promotoria de Catalão)
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