A juíza substituta Fláviah Lançoni Costa Pinheiro determinou o afastamento por 30 dias do cargo do prefeito de Goianira, Randel Miller de Assis Santos, e do secretário de Infraestrutura e Transporte do município, Belchior Augusto Caetano. A magistrada acolheu pedido liminar feito pelo Ministério Público em ação por improbidade administrativa que apontou a realização de contratação temporária de prestadores de serviços sem autorização legislativa, bem como de processo seletivo simplificado para servidores. Ambos tiveram seus bens bloqueados.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo Vieira Rangel, em 2014. De acordo com o MP, o prefeito atual e o ex-prefeito de Goianira, Carlos Alberto Andrade, realizaram contratações temporárias de forma ilegal. O atual administrador encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei contendo a previsão de contratação temporária de 60 pessoas para exercerem as funções de gari e 10 para a de motorista. O projeto foi aprovado e culminou na Lei Municipal nº 1.479/2013.
Conforme os autos, existem fortes indícios de que nos meses posteriores à aprovação da lei foram realizados contratos temporários sem autorização legislativa e também se percebeu que houve contratação de servidores para cargos não autorizados pela norma legal, contratos temporários celebrados antes da publicação e também da vigência da norma e ausência do processo seletivo simplificado legalmente exigido.
A magistrada ponderou que os valores utilizados para pagamento aos servidores contratados temporariamente de forma ilegal causam dano ao erário, uma vez que foram empenhados sem autorização legal. “Os valores correspondentes devem ser garantidos desde já, para assegurar que o devido ressarcimento ao poder público, em caso de condenação, a fim de se evitar a dilapidação do patrimônio”, frisou Fláviah Lançoni, ao justificar o bloqueio de bens.
(Texto: Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda – Com informações do TJ-GO)
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