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STJ acolhe recurso do MP e mantém condenação de ex-prefeito de Goiatuba pela doação de áreas públicas

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Doações beneficiaram os agentes públicos, seus amigos e parentes

Acolhendo recurso especial interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação do Tribunal de Justiça de Goiás em ação de improbidade contra diversos agentes públicos, entre eles o ex-prefeito de Goiatuba Marcelo Vercesi Coelho. A decisão do ministro Mauro Campbell Marques restabeleceu acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que condenou o ex-prefeito Marcelo Coelho ao ressarcimento de R$ 44 mil, à perda da função pública e à proibição de contratar com o poder público, em razão do envolvimento na doação ilegal de áreas públicas.

Na decisão , o ministro afirmou que “constata-se que a circunstância de os imóveis terem sido doados para amigos, parentes e credores dos apelados, por si só, já é suficiente para demonstrar a existência de prejuízo ao erário exigido para a configuração da conduta ímproba. Ainda que assim não fosse, é certo que os bens doados importaram na transferência da propriedade destes imóveis para terceiros sem o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos, o que evidencia, a toda clareza, o prejuízo alegado”.

Ainda foram condenados o ex-secretário da Administração, Aílton Caetano Pereira, o topógrafo Carlos Humberto Bernardes dos Santos, e o auxiliar de cartório Márcio Antônio Sousa à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Segundo sustentado pelo promotor de Justiça Adriano Godoy Firmino, os quatro envolvidos incorreram em crime de improbidade administrativa, lesionando gravemente o patrimônio da administração pública de Goiatuba, ao orquestrarem um esquema de doação de lotes, em favor deles próprios e de terceiros, em desconformidade com a lei. Na ação, o MP também argumentou que as doações infringiram a Lei Orgânica do Município, que estabelece que é proibido ao município doar bens, salvo com expressa autorização da Câmara Municipal, o que também não foi feito. As doações beneficiaram pessoas que tinham ligação direta ou indireta com os condenados. A Lei Municipal nº 1.605 também foi alterada, possibilitando, assim, que esses bens pudessem ser vendidos.

Após o processo ter sido julgado improcedente no primeiro grau, o MP recorreu ao TJ-GO, que reformou a decisão.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: João Sérgio)

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