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Carne de qualidade tem nome?

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Inquérito apura aprovação de lei supostamente para beneficiar empresa devedora de tributos ao Estado de Goiás

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira instaurou inquérito civil público para apurar notícia de que o Legislativo e o Executivo estadual aprovaram e publicaram a Lei n° 18.709/14 supostamente para beneficiar indevidamente a empresa JBS S/A.

A promotora já requisitou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás cópia integral do processo que culminou na publicação da lei e à Secretaria da Fazenda que informe quantas empresas foram beneficiadas pela referida norma, discriminando os nomes das empresas, os valores que deviam ao Estado e os efetivamente pagos.

A lei
A Lei n° 18.709/14 beneficiou, com redução de 100% das multas, juros e correção monetária, qualquer empresa que pagasse, no mínimo, 40% de todos os créditos tributários constituídos em seu nome.

Essa lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 22 de dezembro de 2014, concedendo prazo até 29 de dezembro para que as empresas interessadas realizassem o pagamento do crédito tributário.

No inquérito, observa-se que a lei teve apenas uma semana de “validade” e, descontando os feriados e finais de semana, as empresas tiveram, efetivamente, apenas quatro dias para obter o benefício.

As informações levadas à 50ª Promotoria de Justiça apontam que a lei foi publicada em meio aos festejos de final de ano e teria recebido pouca publicidade pela imprensa local. Consta ainda do inquérito que a JBS devia cerca de R$ 1,3 bilhão ao Estado mas, com a edição dessa lei, teve sua dívida reduzida para R$ 320 milhões, ou seja, foi beneficiada com desconto de quase R$ 1 bilhão.

A promotora ressalta que o Código Tributário Nacional, em seu artigo 172, estabelece que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder remissão total ou parcial do crédito, atendendo a determinados critérios,entre eles a situação econômica do sujeito passivo ou a diminuta importância do crédito tributário, o que aparentemente não corresponde à situação da empresa beneficiada. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Blog do Mamede

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