Estudantes transgêneros poderão escolher se vão usar o banheiro masculino ou feminino e o tipo de uniforme escolar (masculino ou feminino) de acordo com a sua identidade de gênero. Poderão ainda ter o nome social com o qual se identifica inserido em todos os processos administrativos da vida escolar, como matrícula, boletins, registro de frequência, provas e até concursos públicos.
É o que diz uma resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicada na quinta-feira (12) no “Diário Oficial da União”.
A resolução não tem força de lei, mas é uma recomendação para que as instituições de educação adotem práticas para respeitar os direitos de estudantes transgêneros.
Do G1
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