A promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa ajuizou na segunda-feira (7/10) ação civil pública com o objetivo de coibir a prática de nepotismo na prefeitura de Palestina de Goiás. Segundo foi apurado pelo Ministério Público, a mulher do prefeito Valdivino Rodrigues Borges, Cecília Alves Teixeira Borges; seu genro, Túlio Cairo Fernandes, e o irmão, Luziano Rodrigues Borges, ocupam, respectivamente, os cargos de secretária de Ação Social, secretário de Finanças e chefe de Departamento do Meio Ambiente do município, o que afronta a proibição contida na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo. A ação foi proposta na Justiça da comarca de Caiapônia, da qual Palestina de Goiás é distrito judiciário.
Na ação, a promotora requer a concessão de tutela antecipada (liminar) para anular os atos administrativos de nomeação dos servidores, bem como para determinar que eles não mais exerçam funções públicas comissionadas ou “disfarçadas” como de secretário na prefeitura enquanto mantiverem vínculo de parentesco com o chefe do Executivo municipal. Em relação ao prefeito, o pedido liminar é para que não mais permita a ocorrência de nepotismo, sob pena de crime de desobediência ou de prevaricação, prisão em flagrante e multa diária do dobro da remuneração do cargo que estiver irregularmente ocupado.
Teresinha Sousa lembra na ação que o MP já havia expedido recomendação para que o prefeito adotasse providências com o objetivo de coibir o nepotismo no município, o que não foi atendido. Diante da comprovação de que cargos comissionados eram ocupados por parentes e a mulher do prefeito, a promotora decidiu propor a ação.
No mérito, o MP pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade dos atos de nomeação dos requeridos e a confirmação da nulidade dos mesmos. Também requer a condenação do município de Palestina de Goiás a não permitir que os réus continuem exercendo função pública comissionada enquanto mantiverem o vínculo de parentesco com o prefeito. Outro pedido da promotora é de proibição ao município de nomear para cargos comissionados ou de secretário qualquer pessoa que seja parente de membros do Poder Executivo, vedação que deve se estender aos cargos temporários e às empresas contratadas pelo poder público.
(Texto: João Neto/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)
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