O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, da 3ª Promotoria de Justiça de Catalão, propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e a empresa Anglo American Fosfatos do Brasil Ltda. (antiga Coperbrás) pedindo a imposição à empresa do pagamento de indenização de mais de R$ 5 milhões em razão de danos ambientais causados em área de preservação permanente (APP). Ao Estado, é requerida a obrigação de promover, no prazo de até 1 ano, o licenciamento ambiental corretivo da mineradora, exigindo todas as medidas ecológicas de caráter mitigador e compensatório pelos danos causados.
Conforme apurado em inquérito civil público, a empresa atua desde a década de 1970 na zona rural dos municípios de Catalão e Ouvidor, inicialmente explorando rocha fosfática para a fabricação de fertilizantes fosfatados e outros produtos industriais. Assim, uma das várias medidas impactantes foi a formação de uma barragem de rejeitos visando conter a lama originária do beneficiamento da rocha de minério de fosfato. A barragem foi instalada em uma área de 79 hectares.
Segundo destaca o promotor, é possível constatar que houve supressão de vegetação e destruição dos cursos hídricos pela inundação da área com os rejeitos. Ele acrescenta que houve também supressão do Córrego do Buraco, situado na zona rural de Ouvidor, para a formação da barragem de rejeitos.
Assim, apesar de a implantação da barragem preceder a exigência de licenciamento ambiental no Estado, com o advento da legislação estadual e federal passou-se a exigir do empreendedor a licença de instalação e funcionamento de sua atividade degradante. Contudo, o órgão ambiental licenciador não exigiu a adequação da empresa à legislação ambiental, inclusive quanto à obrigação legal de reparação do dano ambiental provocado.
Negligência
De acordo com o promotor, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente manteve-se inerte e omissa quanto à exigência legal de reparação e compensação pelos danos causados na APP. Questionado pelo MP, o órgão não admitiu a necessidade de compensação, apesar da inquestionável clareza de sua exigência legal.
Análise da Perícia Ambiental do MP-GO no local apontou que os danos causados pela lagoa de rejeitos, em operação há mais de 30 anos, são irreversíveis, não sendo possível falar em recuperação da área degradada, mas somente a compensação ambiental pelos prejuízos causados ao meio ambiente. No entanto, a empresa, notificada pelo Ministério Público para apresentar a proposta de compensação, informou que discordava da exigência. A mineradora também negou-se a apresentar cópias de todas as licenças ambientais desde o início de sua atividade.
A Semarh, por sua vez, também não atendeu solicitação do Ministério Público no sentido de exigir a compensação ambiental da empresa. “Diante da clara posição do Estado pela não exigência de compensação ambiental em sede de licenciamento ambiental corretivo e da postura da Anglo American em não reconhecer irregularidade ou dano ambiental a ser compensado e não fornecer documentação solicitada, não restou alternativa ao MP que não a proposição de ação ambiental”, afirmou Roni Vargas.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Perícia Ambiental do MP-GO)
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