A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública contra o supermercado Primavera, a Mercearia do Newton, Supermercado Reis, Compre Bem Supermercado e o Supermercado Bretas por exposição para venda de mercadorias com prazos de validade vencidos, preço de gôndola/etiqueta diferente do existente no código de barras, dentre outras irregularidades. Essa situação foi constatada, ainda no ano passado, em fiscalização do Procon municipal em todos os estabelecimentos desse gênero, por solicitação do MP.
Em razão dessas irregularidades, o MP instaurou, em setembro de 2014, procedimento para apuração detalhada dos fatos. Posteriormente, em novembro, novas diligências do Procon, pedidas pela promotora, verificaram novamente irregularidades nos estabelecimentos acionados, ficando evidenciado o desrespeito ao consumidor.
A promotora esclarece que, os comerciantes não se importaram com as consequências de seus atos, e ignorando as penalidades administrativas impostas pelo Procon em diversas ocasiões, optaram por manter a conduta ilegal, motivando, portanto, a propositura da ação.
O MP requereu liminarmente que os supermercados e mercearias acionadas deixem de vender, ter em depósito ou expor à venda produtos com prazos de validade vencidos, sob pena de multa de R$ 10 mil por unidade irregular.
Pede-se também a correção imediata de toda e qualquer diferença existente no sistema de preços para que não haja mais divergência entre os valores nas gôndolas e etiquetas e aqueles registrados no caixa.
Em caso de reincidência no descumprimento das obrigações estipuladas, o MP requereu a suspensão das atividades das empresas por 60 dias, podendo somente retornar se demonstrado o cumprimento de suas obrigações.
No mérito, a promotora pediu também a condenação das empresas por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal do Consumidor.
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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