O promotor de Justiça Sandro Henrique Halfeld Barros propôs ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito de Crixás, Orlando Silva Naziozeno, e o produtor rural Cleomar Navarro de Oliveira.
Na ação, o promotor relata que a improbidade e o consequente prejuízo aos cofres públicos aconteceram em julho de ano passado, quando o prefeito permitiu que fossem utilizados três caminhões, uma pá carregadeira, uma patrola, bem como motoristas e servidores para retirada, transporte e esparrame de areia para a construção de uma pista de vaquejada na Fazenda Córrego Fundo, de Cleomar. Para o promotor, o fazendeiro também enriqueceu-se ilicitamente, em razão do uso de maquinário e servidores públicos na obra instalada em sua propriedade.
A improbidade
Consta do processo que Cleomar procurou o prefeito pedindo ajuda para construir a pista. Para isso, uma grande quantidade de areia deveria ser retirada da propriedade de um outro fazendeiro, no município de Uirapuru, transportada até a fazenda de Cleomar e depois espalhada no local da pista.
A retirada foi feita por meio de pá carregadeira municipal, sendo que o operador era servidor municipal que trabalhou no local 15 dias, por 8 horas diárias, durante horário de expediente, retirando e carregando três caminhões da prefeitura.
Esses caminhões eram guiados por servidores e levados de uma propriedade a outra, num percurso de dez quilômetros, sendo feitas aproximadamente 350 viagens no período. O consumo, segundo apurado, foi de quase 3 mil litros de óleo. Depois de colocados os montes de areia na fazenda, estes precisavam ser espalhados, o que, por algumas vezes, foi feito pela pá carregadeira da prefeitura.
O promotor ressalta ainda que, antes do início das obras, a patrola da prefeitura fez serviço de terraplanagem na fazenda de Cleomar e, depois de depositada a areia, aplainou o local, finalizando a obra da pista de vaquejada. O MP estima que o prejuízo pelo uso indevido do maquinário e funcionários públicos é de mais de R$ 80 mil.
O Ministério Público requereu liminarmente a indisponibilidade de bens dos acionados, a condenação do prefeito e do fazendeiro nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, entre outros.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: arquivo da Promotoria de Justiça de Crixás)
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