Não é muito comum, mas acontece. A polícia britânica prendeu seis pessoas em fevereiro de 2013 envolvidas na investigação do caso de escutas no extinto tabloide britânico News of the World. As informações são da agência AF.
Pois é. A prática da chamada “rádio-escuta” é feita desde o século XIX e até os dias de hoje, mesmo sendo ilegal, é muito utilizada por jornalistas e seus aspirantes para chegar na frente até mesmo da polícia em acontecimentos diversos.
Essa parece ser a realidade da mídia produzida em Catalão, pelo menos de parte dela. Na era da internet e da troca rápida de informações os sites pessoais, mais conhecidos como blogs, são a sensação do momento e em muitos casos até chegam a ter mais credibilidade na informação que o rádio e a TV.
Apesar de muito acessados diariamente, grande parte deles não oferece qualidade na reprodução dos acontecimentos e fatos, pecam terrivelmente na construção textual, usam o próprio endereço eletrônico mais como ferramenta de promoção pessoal que um espaço para notícias, mas são ligeiros quando qualquer assunto é ligado aos trabalhos policiais.
A competitividade existe em qualquer ramo de trabalho, mas quando ela passa a ser desleal acaba chamando atenção. Outro tipo de rádio muito utilizado desde os primórdios dos tempos, que nunca será visto como crime e que muito contribui para que o cidadão saiba o que acontece às escuras, o famoso “rádio-peão” e uma ferramenta e tanto para propagar aquilo que muitos desconfiam ser verdade, ou não.
E é através dele que chega ao Blog a notícia de que muitos outros blogs e até sites usam da “rádio-escuta” para captar a comunicação policial, garantido assim mais clicks que seus concorrentes.
De acordo com o que sustenta a lei brasileira sobre o caso, já está errado o fato de alguém possuir o equipamento sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Lei Geral das Telecomunicações, Lei n.° 9472, de 16 de julho de 1997, estabelece que a atividade de telecomunicação depende de autorização prévia da Anatel, e em caso de desconformidade o indivíduo na prática incorre no crime de “utilização do sistema de comunicação de forma indevida”, além de ouvir a frequência da polícia se configurar “violação de comunicação de rádio restrita”.
De acordo com o entendimento da polícia, o dever de fiscalizar essa prática é do Ministério das Telecomunicações através da Anatel, entretanto, a operação ilegal de rádio amador é crime federal previsto em lei, portanto é competência das polícias deter o operador do rádio ilegal e encaminhá-lo para a Polícia Federal (PF) para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Em se tratando de crime, qualquer policial pode e deve deter o operador do rádio, apreender o equipamento e encaminhar o caso à PF para a autuação.
Apesar das suspeitas, ao Blog não foi enviado provas de que blogueiros e jornalistas contam com o dispositivo para o auxílio de suas atividades diárias de comunicação. Como já dizia um conhecido humorista e que de bobo só tinha a cara: “tô de olho no sinhô”.
Por: Gustavo Vieira
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