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MP-GO responde artigo publicado em jornal com informações que tentam desqualificar trabalho do órgão

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Edifício-sede do MP-GO, em Goiânia

A Procuradoria-Geral de Justiça divulgou nesta terça-feira, no jornal O Popular, uma carta em resposta a artigo publicado na edição de ontem (19/1) com informações que não correspondiam à verdade dos fatos. Veja abaixo a íntegra da carta encaminhada ao jornal:

“Com relação ao artigo Quem vigia os vigilantes?,publicado em O Popular pela jornalista Fabiana Pulcinelli, dia 19/01, a Procuradoria Geral de Justiça de Goiás, apesar de seu total respeito ao pensamento crítico e à liberdade de expressão, externa contrariedade ao conteúdo do artigo, o qual contém erros e informações equivocadas:

1. O MP-GO não instituiu “auxílio-livro na surdina”. O direito consta do art. 4º da Lei Estadual n. 17.962/2013 e somente será pago aos membros do MP-GO em face do princípio da simetria, entre a Magistratura e o Ministério Público, previsto no art. 129, § 4º, da Constituição da República. O Ato regulamentador, quando for elaborado, o que ainda não ocorreu, será publicado no Diário Oficial do MP-GO, praxe do órgão.

2. Os vencimentos pagos pelo MP-GO são idênticos aos pagos pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, com o qual o órgão guarda a mencionada simetria constitucional. Vale dizer que auxílios foram instituídos por vários outros órgãos e poderes, como a Magistratura Federal, Ministério Público Federal, Magistratura e Ministério Público de todos os estados da federação. Ainda assim, e mesmo havendo lei que previa o auxílio-moradia, o benefício apenas foi implementado, no âmbito do MP-GO, após decisão do Supremo Tribunal Federal e regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Público, não cabendo ao gestor substituir direitos reconhecidos por lei, havida como constitucional, e regulamentada por órgão de controle externo, por qualquer decisão de cunho subjetivo ou pessoal.

3. Está errada a informação de que, no prazo de junho de 2013 a setembro do ano passado, o MP-GO “aumentou em 94% o número de comissionados”. No referido período, houve 8,2% de aumento do número de cargos comissionados, o que pode ser extraído do Portal de Transparência do órgão.

4. Ao mencionar que foram criados 127 cargos comissionados em 2013, afirma a jornalista que as vagas não foram destinadas aos fins declarados pela Procuradoria Geral de Justiça, no que igualmente se equivoca. Além de não terem sido integralmente preenchidos (dos 87 cargos de assessor de promotor/procurador criados, apenas 14 estão providos), todos estão vinculados à finalidade que justificou o encaminhamento ao Poder Legislativo, qual seja, atender às vacâncias de assessores, nos casos de licenças prolongadas, ou para a execução de projetos especiais. Ressalte-se que os cargos criados estão de acordo com o permissivo constitucional, pois são cargos de assessoramento, chefia e direção, necessários ao aprimoramento e estruturação do órgão.

5 . Finalmente, informa a PGJ que solicitou, nesta data, a correção dos dados do TCE que estão em desacordo com a realidade extraída por simples consulta ao Portal de Transparência do MP-GO e, rechaçando qualquer tentativa de desqualificação do órgão e do trabalho de seus integrantes, ressalta que está à inteira disposição dos órgãos de controle, dos cidadãos e também da imprensa, com a qual mantém relação de absoluto respeito, reconhecendo sua missão de bem informar.”

 

Assessoria de Comunicação

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