O novo valor foi apresentado após encontro entre o novo ministro da Educação, Cid Gomes, e representantes do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).
O piso salarial passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451; em 2013, passou para R$ 1.567; e, em 2014 foi reajustado para R$ 1.697,39. O maior reajuste foi 22,22%, em 2012.
Marco legal
O reajuste está previsto no artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
(…)
III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(…)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (…).”
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Portal Vermelho
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