O Ministério Público de Goiás expediu recomendação ao prefeito de Catalão, Jardel Sebba, cobrando a adoção de uma série de providências pela administração municipal para garantir o cumprimento das exigências de transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Num documento de 37 páginas, a promotora Ariete Cristina Rodrigues Vale, da 5ª Promotoria de Catalão, enumera diversas medidas que deverão ser tomadas em relação a 15 itens específicos referentes a atos de gestão e a gastos públicos, visando adequar as informações divulgadas no Portal da Transparência do município ao que é determinado legalmente.
Os itens relacionados são: 1) transparência pública; 2) diárias pagas a agentes públicos; 3) recursos humanos (departamento de pessoal); 4) subvenções sociais e econômicas; 5) contas bancárias; 6) bens (móveis e imóveis) da administração pública; 7) precatórios; 8) legislação orçamentária e responsabilidade fiscal; 9) conselhos municipais; 10) renúncias de receitas; 11) arrecadação de tributos; 12) concurso público e teste seletivo; 13) procedimentos licitatórios; 14) contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público, e 15) a forma de prestar informações (confira aqui a íntegra do que foi recomendado).
No item em relação à forma de prestar informações, a integrante do MP salienta a necessidade de as informações no Portal da Transparência serem divulgadas de forma extensiva e decodificada, com utilização de linguagem simples e objetiva e de recursos de navegação intuitiva a qualquer cidadão, devendo eventuais erros, omissões ou dificuldades de acesso serem corrigidos imediatamente.
A promotora salienta ainda que todo conteúdo técnico deverá ser precedido de texto introdutório e acompanhado de notas explicativas. Além disso, recomenda que todas as publicações no portal sejam atualizadas constantemente, mas permaneçam de forma definitiva no site. Orienta, contudo, que os documentos originais deverão ser arquivados, para efeito de eficácia jurídica.
O prazo para acolhimento da recomendação é de 90 dias, devendo a prefeitura informar e comprovar perante o Ministério Público o acolhimento das orientações no período previsto, com indicação das providências tomadas. Ariete Vale alerta que, em caso de inércia por parte da administração pública, serão adotadas “as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando responsabilizar pessoalmente a autoridade destinatária, garantindo a proteção do patrimônio público e social, a transparência pública e a publicidade dos atos praticados pelo poder público”.
PGA
A adequação dos Portais da Transparência dos municípios é uma das ações previstas na execução do Plano Geral de Atuação do MP para o biênio 2014-2015, que tem como tema central a intensificação do combate à corrupção. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: site da prefeitura de Catalão)
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