O período da Piracema contribui para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros. Na maior parte do Brasil o defeso começa a partir do dia 01 de novembro e se estende até 01 de março do ano seguinte. O defeso é uma medida preventiva a fim de garantir a reprodução de espécies nativas, e em Goiás ele está em vigor desde o dia 1º de novembro e só deve terminar em 28 de fevereiro de 2015.
A ação é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.
Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.
Durante a Piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria do Meio Ambiente de seu estado os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. As informações abrangem tanto o período tempo da medida – ou seja, o período em que a pesca é proibida – como também as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies.
DOCUMENTOS:
A declaração de estoque de pessoa física que esta disponível no link Serviços do portal da Sema só é permitida ao pescador profissional mediante a apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome e se estende aos peixes vivos nativos das bacias, para fins ornamentais ou para uso como isca viva. Fora dessa regra não é permitido o transporte de pescado, mas apenas o seu consumo onde ele for encontrado.
Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.
Legislação:
A Piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Do Portal da Pesca/Adaptação: Gustavo Vieira
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