O Ministério Público de Goiás propôs na última semana ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caldas Novas, Evando Magal, a deputada federal (reeleita) Magda Moffato e o deputado estadual eleito Marquinho do Privê (Marco Aurélio de Sene Palmerston Xavier), por uso promocional indevido, durante a campanha eleitoral, de programas sociais executados no município.
Segundo detalhado na ação, assinada pelos promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Rafael Machado de Oliveira, chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio de denúncia feita à Ouvidoria da instituição, que o prefeito Evando Magal faria reunião no final de setembro com beneficiários dos programas Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida e de um projeto de doação de lotes do município, com a finalidade de pedir votos para os então candidatos a deputado estadual e federal Marquinho do Privê e Magda Moffato, respectivamente.
A realização do encontro, no dia 29 de setembro, foi confirmada por uma das secretárias auxiliares das Promotorias de Caldas Novas em ligação telefônica para a Secretaria Municipal de Habitação, na qual foi informado que o evento aconteceria no Centro de Convenções do Privê, local de propriedade de Marquinho do Privê.
Diante disso, foi solicitado a um dos oficiais de promotoria que comparecesse ao local da reunião na data e horário agendados e registrasse os acontecimentos. Assim, na certidão elaborada com a narrativa dos fatos, o oficial relata que, no encontro, o prefeito discursou para um plateia de cerca de 200 pessoas, tratando inicialmente dos programas sociais executados no município e, em seguida, destacando para os presentes que seria importante votar nos candidatos da cidade, “para que os programas continuem”.
Segundo o documento, Evando Magal afirmou ainda que, “se os presentes votassem em candidatos de outras cidades, o dinheiro iria embora”, e, ao final, pediu votos para Marquinho do Privé e Magda Moffato. O relato do oficial também salienta que o encontro ocorreu num auditório onde havia dois grandes banners dos candidatos e que, durante todo o encontro, foram tocados jingles da campanha do deputado estadual. Todo o discurso feito por Magal foi gravado e os banners foram fotografados. O material foi anexado como elemento de prova na ação proposta no Judiciário.
Depoimentos
A ação enfatiza que, diante do material colhido e das evidências de “abuso de poder político e econômico por parte dos réus”, os promotores convidaram a diretora da Secretaria Municipal de Habitação, Eliane Bueno Garcês, para prestar esclarecimentos no MP. Em seu depoimento, ela informou que o encontro foi organizado por ordem do prefeito e que os beneficiários dos programas sociais foram convocados para a reunião um a um, por meio de telefonemas de servidores da Secretaria de Habitação e da Secretaria de Comunicação Social, em horário de expediente. A diretora também confirmou que Evando Magal pediu votos para os dois candidatos na reunião. A versão dada por Eliane Bueno foi corroborada ainda em outro depoimento prestado aos promotores, pela assistente social do município Elizabeth Ruiz Fernandez. As duas declarações foram gravadas e instruem a ação.
A ação do MP assinala ainda que, algumas horas antes da reunião, os candidatos Marquinho do Privé e Magada Moffato estiveram no local do encontro, para pedir apoio aos funcionários do Grupo Privé, conforme registrado em postagens no Facebbok.
“Ao agir da forma retratada, além de se autopromoverem às custas da administração, valendo-se de servidores e serviços do município para realizar a reunião, tomando como seus programas sociais do governo federal em execução no município e enfatizando perante uma plateia formada por pessoas humildes a importância de se ‘votar nos candidatos da cidade para que os programas continuem’, os réus incorreram em prática vedada em período eleitoral, nos moldes do artigo 73, incisos III e IV, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/97”, sustentam os promotores.
Em relação à responsabilização por crime eleitoral, o MP observa que ela está sendo buscada por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com representação já protocolada. Contudo, argumentam os promotores, as condutas narradas também exigem a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em razão da violação aos princípios que devem reger a administração pública, em especial, os da legalidade, impessoalidade e moralidade.
O MP também aponta a existência de enriquecimento ilícito e dano ao erário, pelo fato de os réus terem se utilizado dos serviços de agentes públicos em horário de expediente, bem como do telefone da prefeitura para convidar pessoas para reunião de cunho eleitoreiro e particular.
Sanções
No mérito da ação, os promotores pedem a condenação dos acionados nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que incluem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (até dez anos); pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: acervo das Promotorias de Caldas Novas)
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