O volume da droga será calculado a partir de limites definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto terá uma tramitação longa no Congresso antes de ir à sanção presidencial. Depois de passar pela CCJ, o texto ainda vai passar por mais quatro comissões do Senado.
O projeto começou a tramitar na Câmara, onde já foi aprovado. Caso o Senado mantenha as mudanças, precisará voltar à Câmara, que decidirá se acata ou não as alterações feitas.
O parâmetro fixado não é absoluto. Caso a pessoa flagrada com alguma droga ilícita tenha menos que o suficiente para cinco dias, ainda assim ela poderá ser considerada traficante se, durante a investigação, for provado que estava traficando. O oposto também é verdadeiro: mesmo portando droga em volume maior, há possibilidade de alguém ser considerado usuário.
Em seu relatório, Valadares permite a importação de derivados da maconha para uso medicinal. A autorização da importação será dada a pacientes ou seus representantes legais em caso de tratamento de doenças graves.
A liberação dependerá da apresentação de prescrição médica e de autorização da Anvisa, que vai checar se aquele produto receitado é mesmo para uso medicinal. Valadares disse que essa alteração vai facilitar a importação dos remédios, que hoje depende de decisões judiciais.
O relator também incorporou à legislação uma lista de obrigações presentes em uma portaria da Anvisa que devem ser observadas pelas comunidades terapêuticas. Essas entidades oferecem tratamento para dependentes e, na maioria dos casos, têm cunho religioso. O texto também fixa critérios para a internação involuntária de dependentes.
Fonte: Rede Diário de Comunicações
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