Julgando parcialmente procedente o pedido do Ministério Público, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, Cimão Dias Borges foi condenado ao pagamento de multa civil, fixada em duas vezes o valor da diferença da remuneração recebida indevidamente por ele, no valor de R$ 48.434,14. O professor, que utilizou documentos falsos para obter progressão funcional indevida, também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica de que eventualmente seja sócio, pelo prazo de 3 anos.
O caso
A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo acionou o professor da rede municipal de Rio Verde Cimão Dias Borges, por improbidade administrativa. Segundo o processo, o servidor público apresentou à prefeitura, em 2011, um diploma e histórico escolar falso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), com o objetivo de obter progressão funcional como professor da rede municipal de ensino. Após uma analise detalhada da Secretaria Municipal de Educação, foi verificado que, na documentação apresentada pelo réu, havia incoerência nas datas e disciplinas cursadas, bem como no papel e o formato do diploma, que não correspondiam ao padrão da Unifesp.
As investigações também apontaram que o curso de Licenciatura Plena em Ciências foi iniciado na instituição apenas no ano de 2010, dez anos após a suposta data de término indicada no documento apresentado por Cimão Dias. As assinaturas lançadas também não constavam na lista de servidores da universidade. Por força de liminar, concedida em agosto de 2013, ele retornou ao cargo de professor P-II, que ocupava antes de obter a progressão funcional com embasamento em documento falso, decisão agora confirmada em definitivo.
(Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)
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