Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve liminar que determinou que o município de Jaraguá e o Estado de Goiás promovam reformas em 14 escolas municipais e estaduais da comarca. A relatora do processo, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, pontuou que as obras afastam os possíveis riscos de lesão dos alunos, diante dos problemas na rede elétrica.
A ação civil pública , proposta pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa em junho deste ano, requereu as medidas necessárias para os reparos nas instalações físicas das unidades, garantindo a segurança de alunos e professores. Na decisão, o Tribunal de Justiça confirmou a obrigação ao Estado e ao município de fazer a limpeza geral das escolas, com reparos necessários de infraestrutura.
A ação foi proposta após apuração de irregularidades no estado de conservação de escolas municipais e estaduais, constatando-se que 14 delas demandam intervenção urgente, em razão da exposição dos alunos, professores e servidores a riscos pela falta de equipamentos contra incêndio e de precariedade do sistema elétrico.
Foi concedida à época liminar para que o município e o Estado cumprissem as determinações no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. No entanto, o município de Jaraguá interpôs recurso, alegando que os recursos necessários às reformas solicitadas não constam no orçamento municipal e que o cumprimento da ordem judicial poderia prejudicar a realização de outras obras importantes à comunidade. Contudo, o recurso foi negado, sob o entendimento que decisões concessivas são modificadas quando há ilegalidade, o que não estaria presente no caso.
De acordo com a desembargadora Elizabeth Maria, a concessão da liminar é a medida para resguardar a dignidade e a segurança dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, uma vez que impedirá outros possíveis danos. A municipalidade interpôs recurso pela segunda vez, alegando que a verba disponível para administração é insuficiente e que não há a mínima possibilidade de custear a reforma nas escolas. A desembargadora ressaltou que não vê razões suficientes para reforma da decisão. Confira aqui a íntegra da decisão. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO)
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