A promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira, da 5ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas, propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Geraldo Messias de Queiroz, e outros sete envolvidos na doação de 136 áreas públicas que pertenciam ao patrimônio municipal e foram transferidas ilegalmente para particulares entre 2009 e 2012, durante a gestão do ex-prefeito.
Segundo apurado pelo Ministério Público, os imóveis perfazem área de 399.700 m². Usando como base o valor de R$ 500,00 o metro quadrado, que é o valor da região mais desvalorizada de Águas Lindas de Goiás, verifica-se que o prejuízo ao município supera a quantia de R$ 199.871.400,00. A maior parte dos imóveis está localizada nos loteamentos Parque da Barragem e Mansões Olinda. Há ainda imóveis doados irregularmente nos loteamentos Mansões Village, Jardim Brasília, Jardim América II, Residencial Jardim Paraíso, Mansões Pôr do Sol, Residencial Sol Nascente, Mansões Camargo e Jardim Guaíra II.
Também foram acionados o ex-procurador do município, Jair Esteves Machado Junior; o ex-secretário de Habitação, Helder Morato Axhcar; o ex-secretário de Finanças, Marcos Antônio Domingos; o ex-diretor de Regularização Fundiária, José Bonifácio da Silva Melo; o suposto membro de Comissão Deliberativa, Augusto Pereira Gomes Neto; o irmão do ex-prefeito, Angelo Chaves de Queiroz, e o então candidato a vice-prefeito às nas eleições de 2012, Everaldo Ramiro da Silva.
Doações ilegais
Conforme apontado na ação, inquérito civil instaurado pela promotoria apurou que todas as doações foram realizadas sem licitação, sem motivação da escolha do beneficiário e sem qualquer publicidade. Os atos de doação praticados por Geraldo Messias de Queiroz utilizaram como pretexto a Lei Municipal nº 571/2006, que foi editada com o intuito de estimular a industrialização e urbanização no município e previa doação para pessoas jurídicas, com obrigação das beneficiadas pelas doações iniciarem atividade empresarial no prazo máximo de dois anos.
O ex-prefeito Geraldo Messias de Queiroz emitiu cartas de anuência nas quais constava que os beneficiários haviam cumprido as exigências da lei, e o imóvel passava a ficar livre e desembaraçado, tendo sido até mesmo retirada a cláusula de reversibilidade ao patrimônio municipal. Contudo, em vistoria realizada por oficiais do Ministério Público de Goiás, averiguou-se que a maior parte dos imóveis estava vazia, não se verificando o funcionamento de qualquer empresa, enquanto outros eram residenciais.
Entre as doações está uma para o irmão do ex-prefeito, Ângelo Chaves de Queiroz, que foi contemplado com dois imóveis, ambos situados no Parque da Barragem. Em um deles o então prefeito fixou residência. Outra doação foi feita a Everaldo da Silva, que se candidatou a vice-prefeito na chapa de Geraldo de Queiroz.
“Evidente que esses atos praticados pelo ex-gestor do município e seus aliados tiverem por finalidade, tão somente, dilapidar o patrimônio público para atender a interesses privados, beneficiando pessoas e empresas, fazendo novos aliados políticos, sem qualquer preocupação com o princípio da supremacia do interesse público, e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, afirmou a promotora.
Ações
Diante da constatação de desrespeito a diversas normas legais e que as doações estão eivadas de vícios insanáveis, bem como em razão do excessivo número de imóveis, a promotora propôs 31 ações de desconstituição de ato jurídico com o objetivo de reaver os imóveis ao patrimônio do município. As ações foram propostas em relação a todos os imóveis dos quais constavam em suas matrículas a averbação da alienação, que totaliza 98 imóveis. Quanto aos imóveis em que, apesar de ter sido lavrada escritura pública de doação condicionada, os atos de alienação ainda não se encontravam averbados em suas matrículas, foi expedida a Recomendação nº 3/2014, para que o município instaurasse ato administrativo para apurar a ilegalidade das doações.
Pedidos
A promotora requereu que os acusados sejam condenados nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa e ao ressarcimento integral do dano, por meio da condenação por dano moral coletivo nos seguintes valores: R$ 3 milhões (Geraldo de Queiroz), R$ 1 milhão (Angelo Queiroz), R$ 400 mil (Jair Júnior), R$ 200 mil (Everaldo da Silva), R$ 200 mil (José Melo, Helder Axhcar, Marcos Domingos e Augusto Neto). (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagens)
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