Diante de informações sem embasamento real que têm circulado na cidade nos últimos dias, a 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio esclarece que não há nenhum procedimento em tramitação no âmbito do Ministério Público para alteração do local de realização da tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário, popularmente conhecida como as Congadas de Pires do Rio. A festa acontece nas ruas da cidade durante 15 dias no mês de outubro, sendo realizada há cerca de 80 anos.
Segundo explicado pelo promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito, a atuação do MP em relação ao caso ocorreu de forma extrajudicial e preventiva, com base em informações técnicas encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros. Ao receber o documento da corporação, a promotoria encaminhou ofício ao poder público municipal solicitando que fossem observadas as recomendações preventivas.
No ofício enviado ao MP, o Corpo de Bombeiros sugeria a alteração do local das festividades, tradicionalmente realizadas nas Ruas Maria Rosa e Aristeu F. de Rezende, para a Avenida Michel Santinoni, um trecho em pista dupla, vizinho ao Parque de Exposições. O argumento apontado pela corporação para a medida foi a limitação provocada pela festa ao fluxo de veículos e pedestres na região. De acordo com o documento, essa restrição afeta, inclusive, o tráfego de viaturas das forças de segurança (bombeiros e polícias), prejudicando o atendimento em situações de emergência.
Conforme relatado pelo promotor, após o encaminhamento à prefeitura, a sugestão do Corpo de Bombeiros acabou despertando uma polêmica na cidade, em razão de a Congada ser realizada já há cerca de 80 anos no mesmo local. Diante disto, o poder público municipal optou por realizar uma audiência pública para discutir o tema, no dia 18 deste mês, às 14h30. O convite para a participação do MP, contudo, só foi feito à promotoria no mesmo dia, pela manhã. O promotor, porém, já tinha compromissos agendados e que não poderiam ser remarcados em outra comarca pela qual responde, Urutaí.
Logo após a audiência, chegaram ao conhecimento do MP informações não oficiais de que a alteração do local da festa estaria dependendo de um parecer do promotor e que a resolução da questão seria incumbência da promotoria. Fabrício Hipólito pontua, porém, que ao Ministério Público é vedado o exercício de consultoria jurídica a pessoas de direito público, não cabendo ao promotor apresentar parecer sobre o assunto.
Além disso, salienta, a autorização para uso de bem público é ato do poder público, no caso, a administração municipal, sendo de sua competência decidir a conveniência e a oportunidade para isso, por ocasião de festividades. Ele reforça ainda não caber ao MP, por ausência da previsão legal, indicar ao poder público o local onde obrigatoriamente deverá ser realizada uma comemoração tradicional nem tampouco tomar qualquer providência judicial, sem qualquer cautela, no sentido de proibir a realização de uma festividade. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Weimer Carvalho)
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