A Câmara Municipal de Edéia e o seu ex-presidente, Luiz Humberto do Nascimento, estão sendo acionados pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa, pela contratação irregular de Givaldo Alves da Silva Júnior no cargo de auxiliar legislativo.
A promotora Maria Cecília de Jesus Ferreira, autora da ação, esclarece que, em 2012, o Legislativo municipal tinha dois funcionários efetivos neste cargo, com área específica para vigilância.
Mas, naquele mesmo ano, foi publicado um edital para processo simplificado de pessoal, baseado na Lei n° 496/06, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O objetivo do edital era atender a Portaria 79/A que declarava excepcional interesse na contratação de um auxiliar legislativo – vigilante, por tempo determinado para a substituição de funcionários efetivos no período de licença prêmio e de férias.
A promotora observa, entretanto, ter sido constatada a falta de comprovante da publicação de edital em jornais de circulação local ou de grande circulação, conforme previsão legal. Ainda segundo ela, foi apurado que o município vem realizando contratações por prazo determinado desde 2011 para esse mesmo cargo.
Assim, conforme avaliação curricular e entrevista, Givaldo foi selecionado e contratado pelo período de 7 meses, contrariando a legislação vigente.
O MP sustenta ainda que a referida lei municipal não estabelece o cargo de auxiliar legislativo como de contratação temporária e não fixa a duração dos contratos, conforme atesta também o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em referência à falta de previsão na lei que regulamentaria esse tipo de contratação.
O MP requereu portanto a condenação dos acionados pela prática de ato de improbidade administrativa, a nulidade na contratação celebrada e o ressarcimento aos danos causados aos cofres públicos.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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