O afastamento do cargo, a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Edéia, Luiz Humberto do Nascimento. Estes foram os pedidos liminares feitos pela promotora de Justiça Maria Cecília de Jesus Ferreira em ação de improbidade administrativa proposta contra o atual vereador por envolvimento em irregularidades quando presidia a casa legislativa.
Entre os fatos apurados na ação, a promotora cita que o então presidente da Câmara Municipal de Edéia concedeu, de forma unilateral, ao funcionário comissionado Wendder Wizer Rodrigues Bosso, gratificação “ad hoc” de 20% sobre seu vencimento mensal. Além disso, para efetivar Wendder Bosso como secretário-geral da Câmara, o então presidente apresentou o Projeto de Resolução nº 8/2011, que retirou a exigência de formação de nível superior para o exercício do cargo comissionado de secretário-geral do Plano de Cargos e Salários dos Servidores.
Foi apurado ainda que, no ano de 2011, o presidente da Câmara realizou gastos com publicidade, na modalidade propaganda volante, no valor de R$ 9.615,80 com as empresas Bida’s Publicidade e Adam e Valdemes Palco e Sonorização Profissional Ltda. Contudo, não houve nenhum tipo de contrato formal entre a Câmara e os prestadores de serviços.
Outra situação apurada foi a autorização para a realização de obras e compra de materiais de construção sem licitação. A aquisição de telhas em um comércio local foi feita em um vale-material. Por se tratar de um “vale”, sabe-se que o referido material foi pago, mas não se tem comprovação se foram efetivamente retirados.
Outras irregularidades
Além dessas irregularidades, o presidente da Câmara utilizou-se de uma nota fiscal fria, inclusive com data de validade vencida, para justificar gastos que não ocorreram, simulando uma operação de contratação de serviço de decoração. Também foi constatada a contratação de empresa sediada na cidade de Joviânia para confeccionar 500 pastas personalizadas para utilização na Câmara Municipal, por valor 150% maior que o menor orçamento.
Por fim, constatou-se que, em diferentes oportunidades, o então presidente da Câmara autorizou o pagamento de publicidade com intuito de promoção pessoal para um jornal regional, em que aparece sua foto em tamanho grande e vários elogios pessoais e à sua administração. A confecção de faixa com seu nome durante a realização de evento realizado no Ginásio de Esportes, e a aquisição de prendas em leilão beneficente durante a realização da Tradicional Festa de Santo Antônio foram pagas com o dinheiro da Câmara Municipal. Segundo apurado, durante os lances para arremate da prenda, houve a promoção do nome do então presidente da Câmara, como se este pessoalmente fosse o responsável pelo pagamento dos lances.
No mérito da ação é requerida a condenação de Luiz Humberto Nascimento nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Site da Câmara Municipal)
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