A decisão derruba liminar que acolhia representação da candidatura de Marina Silva. A candidata do PSB havia solicitado que o site fosse retirado do ar, numa ação que foi interpretada pela militância como uma clara tentativa de censurar a veiculação de conteúdo que apresenta apoio à candidatura de Dilma.
Na decisão, o relator, Ministro Herman Benjamin, autoriza a retomada do site considerando que “a legislação em vigor autoriza a realização de propaganda eleitoral na internet, após o dia 5 de julho do ano da eleição, em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País (arts. 57-A e 57-B, incisos I e II, da Lei 9.504/1997)”.
E o relatório diz ainda que “em se tratando de divulgação de propaganda por meio de blogs, a norma eleitoral permite que seu conteúdo seja livremente gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou mesmo por iniciativa de qualquer pessoa natural”.
Fonte: Portal da Dilma
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