A ex-prefeita de Ivolândia Noemi Gonçalves de Freitas foi condenada, em definitivo, por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão transitou em julgado após rejeição de recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o recurso foi deserto, ou seja, não houve o pagamento das custas recursais.
Com a decisão, a ex-gestora pública deverá ressarcir integralmente o dano decorrente da utilização indevida de um carro, um caminhão e outros maquinários de propriedade do município, além de serviços prestados por servidores. Conforme apontado pelo promotor José Eduardo Veiga Braga Filho na ação, em setembro de 2006, a então prefeita utilizou veículos do município para a participação de reunião partidária em Goiânia e para a realização de serviços de terraplanagem e cascalhamento na Fazenda Terra Roxa, de sua propriedade.
Além de reprováveis e imorais, segundo sustentou o promotor, as condutas causaram prejuízo ao patrimônio público e favoreceram o enriquecimento ilícito da ex-prefeita. Pela decisão, Noemi de Freitas deverá pagar multa civil no valor de duas vezes o acréscimo patrimonial obtido e está proibida de contratar com o poder público por cinco anos. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagens)
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