De acordo com publicação no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 15, que estabelece o vazio sanitário, de 30 dias, para a cultura do feijoeiro comum nos estados de Minas Gerais e Goiás e no Distrito Federal, objetiva o combate a doença mosaico dourado que afeta a cultura e é transmitida pela praga conhecida como mosca branca.
O período de vazio sanitário obrigatório será de dois intervalos: de 5 de setembro a 5 de outubro de cada ano na área denominada Região 1, que representa alguns municípios de Goiás e Catalão está incluído; e entre os dias 20 de setembro e 20 de outubro de cada ano na Região denominada 2, ou seja, em parte dos municípios de Goiás, em Minas Gerais e Distrito Federal.
O vazio sanitário, segundo a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), é o período de ausência total de plantas vivas da cultura do feijoeiro comum e plantas invasoras na área de plantio. Durante a vigência do vazio sanitário, todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias deverão ser eliminadas por meio de controle químico ou mecânico. A responsabilidade da eliminação é do produtor, arrendatário ou ocupante das áreas produtoras de feijão.
Por: Gustavo Vieira/Foto: reprodução