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Demóstenes Torres, de novo?

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MP-GO denuncia novamente o ex-senador Demóstenes Torres

Edifício-sede do MP-GO, em Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou nesta quarta-feira (10/9), na Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nova denúncia contra o procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres pela prática de crimes continuados de peculato (desvio de dinheiro público feito por servidor público). Conforme apurado no processo investigativo, Demóstenes Torres contratou como servidora fantasma Kenya Vanessa Ribeiro, também denunciada por peculato, cunhada de um sobrinho de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Kenya Ribeiro solicitou a Cachoeira que lhe obtivesse um emprego, tendo ele, por sua vez, repassado o pedido ao senador Demóstenes.

Atendendo a solicitação de Carlinhos Cachoeira, Demóstenes Torres viabilizou a contratação de Kenya para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar, vinculado ao Gabinete do Bloco da Minoria do Senado Federal, que era liderado pelo ex-parlamentar. Ficou demonstrado no curso da investigação que, no período de maio de 2008 a maio de 2009, Kenya, que mora em Anápolis, se apropriou indevidamente dos salários recebidos, que variaram entre R$ 1.124,77 e R$ 5.994,57, sem ter prestado qualquer serviço ao Senado Federal, fato este de pleno conhecimento de Demóstenes Torres. O valor total recebido por ela foi de R$ 41.769,77.

A denúncia é mais um desdobramento das investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual, a partir do inquérito, que reunia provas provenientes das operações Vegas e Monte Carlo. O inquérito foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal ao TJGO para apurar a conduta do então senador Demóstenes Torres, além de outras autoridades detentoras de prerrogativa de foro.

Em 22 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás recebeu a primeira denúncia criminal ofertada pelo MP-GO contra Demóstenes Torres pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material (art. 317, caput, combinado com o art. 69, ambos do Código Penal – CP), bem como pelo crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP) e contra Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira) e Cláudio Dias de Abreu, da Construtora Delta, pela prática do crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP.

Segundo o art. 312 do Código Penal, o crime de peculato, que é o desvio de dinheiro público por servidor que tem a seu cargo a administração de verbas públicas, tem pena de 2 a 12 anos e pagamento de multa. Demóstenes Torres continua afastado cautelarmente de suas funções por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. (Texto: Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Blog do Mamede

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