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MP aciona ex-presidente da Câmara de Perolândia por contratação irregular de empresa

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Ação visa impedir contratação irregular de escritório de advocacia

A promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão propôsação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara municipal de Perolândia, Edvaldo Marcos de Paula, pela contratação, durante o seu mandato como presidente do Legislativo (2007/2008), da empresa ECOM (Escritório de Consultoria Municipal), por inexigibilidade de licitação. Em caráter liminar, é pedida a declaração de indisponibilidade de bens de Edvaldo de Paula, até o limite de R$ 209.677,00, como meio de garantir as bases patrimoniais da futura execução da sentença condenatória de restituição do prejuízo causado ao patrimônio público pela prática do ato de improbidade.

Foram firmados dois contratos com o escritório, que visavam à prestação de serviços advocatícios. O primeiro contrato, assinado em 2007, foi no valor global de R$ 42 mil. O segundo, feito em 2008, no valor de R$ 44,4 mil.
Além disso, em 2007 o município celebrou um outro contrato com a empresa, este para a realização de concurso público, também com dispensa de licitação, no valor de R$ 18,8 mil. Esta ilegalidade, segundo aponta a promotora, foi tema de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que já teve sentença favorável ao Ministério Público.

“Constata-se que Edvaldo Marcos de Paula, utilizando-se de sua condição de presidente da Câmara de Perolândia durante os anos de 2007 e 2008 e, portanto, ordenador máximo de despesas desta casa legislativa, ao dispensar indevidamente o procedimento licitatório e celebrar os contratos com a empresa ECOM e com Eduardo Costa Ferreira (sócio-proprietário), atentou contra o patrimônio público municipal e os princípios que regem a administração pública, motivos pelos quais deverão ser responsabilizados”, afirmou a promotora.

Na ação é requerida ainda a condenação da empresa ECOM e seu sócio-fundador, Eduardo Costa Ferreira, nos moldes do artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa. A Eduardo Ferreira também é requerida a determinação do ressarcimento ao erário.

(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagens)

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