A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de Goiânia, recebeu na última semana comunicado da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado (Alego), informando sobre o acolhimento de recomendação feita em relação aos salários pagos aos servidores da Casa. No documento, o Ministério Público orientou para que fosse observado como teto constitucional o valor fixado como subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, conforme determina a legislação, devendo ser feitos os eventuais cortes salariais necessários nas remunerações, com exceção dos valores pagos aos deputados estaduais, que estão excluídos desse regramento.
Também foi comunicado pela Assembleia o atendimento da recomendação na parte que orienta a que seja observada a aplicação da Lei n° 17.314/11, com redação dada pela Lei n° 18.957/13, quanto aos servidores ocupantes do cargo de diretor, inclusive com vínculo efetivo. Nestes casos, foi determinado pela direção da Casa o fim do pagamento de gratificações cumulativamente aos vencimentos. As recomendações do MP haviam sido encaminhadas à Presidência da Casa, à Diretoria-Geral e à Diretoria Financeira, e também à Seção da Folha de Pagamento do órgão.
Segundo os documentos enviados à promotoria, as recomendações feitas pelo MP foram integralmente cumpridas na folha de pagamento dos servidores da Alego relativa ao mês de agosto. O despacho da Presidência da Casa determinando o atendimento às orientações do Ministério Público é datado de 21 de agosto.
Histórico
Desde o ano passado, visando investigar eventuais pagamentos de remunerações superiores ao teto constitucional a servidores da Assembleia Legislativa, a promotora de Justiça Fabiana Zamalloa requisitou informações ao Legislativo estadual sobre os salários dos ocupantes de cargos DAS-3 e DAS-4, relativos à direção, chefia e coordenação de setores, do período entre janeiro de 2011 até o mês em que fossem entregues os documentos. No entanto, não houve manifestação da presidência, o que motivou o seu requerimento pelo MP por meio de mandado de segurança.
Esse pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, cabendo à promotora a propositura da ação, que teve seu pedido liminar acolhido pelo juiz Avenir Passo de Oliveira. Contudo, tanto a Assembleia quanto o Estado de Goiás interpuseram recurso contra a decisão.
Posteriormente, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou provimento a recursos interpostos pela Assembleia Legislativa e pelo Estado de Goiás e manteve decisão que determinou liminarmente à Presidência da Assembleia que providenciasse cópias dos contracheques dos servidores que ocupam os cargos DAS-3 e DAS-4, relativos à direção, chefia e coordenação de setores daquela casa.
Segundo a promotora, com os documentos encaminhados por determinação judicial, verificou-se que alguns servidores efetivos, como procuradores da assembleia, estariam recebendo subsídio bruto acima do subsídio dos ministros do STF, entre outras irregularidades. Assim, a promotoria decidiu pela expedição da recomendação, que foi atendida agora pela direção da Casa.
O cumprimento do teto e do subteto salarial é uma das medidas requeridas pelo MP com vistas ao combate à corrupção, meta do Plano Geral de Atuação (PGA) 2014-2015 da instituição.
(Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: site da Assembleia Legislativa)
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