O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra os ex-diretores da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) Luciano Henrique de Castro, Willion Carlos Reis de Barros e Paulo César Fornazier, as empresas Gurgel & Amaral Telegás Ltda, Silveira Mármores e Granitos Ltda., Leonardo Bispo de Jesus ME e também os empresários Jaider Cássio Amaral, Fausto Henrique David e Leonardo Bispo de Jesus.
Consta da ação que os ex-diretores da Comurg solicitaram à Secretaria Municipal de Compras e Licitações a aquisição de 1 mil m³ de blocos de concreto, conhecido como paver. Foi publicado, então, em 2011, aviso de pregão presencial para o fornecimento do piso.
O promotor sustenta, entretanto, que o pedido formulado pelos ex-diretores visou lesar o órgão, uma vez que foram incluídas no edital áreas já pavimentadas com pavers, outras inexistentes, sendo contemplados com a sua aplicação locais sem canteiros – o que indica que não houve a aplicação do produto, bem como foram contemplados com a suposta aplicação locais atualmente pavimentados com asfalto.
“Além disso, os ex-gestores sabiam que não havia necessidade de comprar pavers, uma vez que a Comurg adquiriu naquele mesmo ano um equipamento para fabricação própria do produto em questão”, salienta o promotor.
Para ele, os ex-diretores ainda aperfeiçoaram o ardil para lesar os cofres públicos ajustando com Fausto David um meio de garantir o dano ao patrimônio.
Isso porque Fausto é dono da Silveira Mármores e procurador da Gurgel & Amaral, as duas sediadas em Paracatu (MG), e junto com Jaider, dono de fato da Gurgel, e Leonardo Bispo, proprietário da Leonardo Bispo de Jesus ME, também instalada na cidade mineira, compareceram no ato do pregão e ofertaram preços inexequíveis, afastando todos os demais licitantes. A Gurgel & Amaral venceu o processo.
Posteriormente, Fornazier pediu, em janeiro de 2012, a compra de pavers, tendo Luciano de Castro e Willion de Barros firmado contrato para o fornecimento do piso, no valor de R$ 18 milhões, no prazo de 12 meses.
Para verificar a execução do contrato, o MP realizou perícia técnica comprovando inúmeras irregularidades. O promotor esclarece que, além de não terem realizado qualquer teste de qualidade nos produtos porventura recebidos e terem destinado a sua aplicação em lugares inexistentes e onde foram já existiam, outro fato confirma a lesão ao patrimônio, por terem sido aplicados pavers no equivalente a quase R$ 3 milhões, mas com apresentação de notas fiscais ao TCM em mais de R$ 6 milhões.
O promotor afirma acreditar ainda que a pavimentação foi feita com pavers de fabricação própria da Comurg, sendo as notas fiscais da empresa inconsistentes.
Pedidos
O MP requereu, como medida cautelar incidental, o bloqueio de bens dos acionados no valor de ate R$ 19.156.188,00 e, ao final do processo, a condenação dos acionados pela prática de ato de improbidade administrativa, bem como a declaração de nulidade do contrato questionado.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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