Gente boa do Blog, o prefeito de Santa Cruz de Goiás, Francisco Monteiro de Rezende (Chicão), teve seu mandato cassado novamente. A coligação do segundo colocado nas eleições de 2012, Carlos Fernando, depois de insistir na justiça com o processo alegando compra de votos, conseguiu novamente o posto de prefeito no município de Santa Cruz de Goiás. Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral ( TRE-GO ) decidiu por 6 votos a zero que o prefeito Chicão realizou compra de votos nas eleições passadas. Assim, Carlos Fernando deverá assumir o cargo no Executivo a qualquer momento.
Prefeito de Santa Cruz de Goiás Chicão é cassado e está inelegível por 8 anos
A Justiça Eleitoral em Santa Cruz de Goiás determinou a cassação dos diplomas do prefeito Francisco Monteiro de Rezende, conhecido como Chicão, e do vice-prefeito do município, Darlan Amâncio de Paula, por crimes eleitorais praticados na campanha eleitoral de 2012.
A sentença determinou ainda a declaração de inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos e a aplicação de multa de 5 mil Ufirs (R$ 4.554,00), medidas que também foram aplicadas ao ex-prefeito Esley Augusto Dâmaso, que apoiou a campanha de Chicão.
A ação contra o prefeito foi proposta pela Coligação Unidos por Santa Cruz, Rio do Peixe e Zona Rural, adversária do prefeito. No documento, foi sustentado que houve desvio de dinheiro das contas da prefeitura de Santa Cruz de Goiás, por Esley Dâmaso, conhecido como Diley, então prefeito, em benefício dos candidatos Chicão e Darlan de Paula, seus apadrinhados e sucessores políticos.
O desvio ocorria por meio de saques em dinheiro e emissão de cheques descontados por eleitores do município durante o período eleitoral. Também foram comprovados o uso de recursos financeiros da prefeitura pelos então candidatos e fraude na prestação de contas da campanha, com a finalidade de mascarar o abastecimento ilícito de dinheiro, através do uso de “laranjas”.
Segundo consta na sentença, apenas entre os meses de julho a novembro de 2012 foi sacado em espécie um total de R$ 1.170.150,00. Vários saques foram de recursos provenientes de recursos federais, cujo resgate em espécie é terminantemente vedado. Além disso, para justificar a entrada do dinheiro público nos cofres da campanha eleitoral, os representados se valeram de recibos falsificados para simular a suposta doação. Confira aqui a íntegra da sentença.
Parecer do MP
No decorrer da ação, o promotor Carlos Vinícius Alves Ribeiro, em substituição na comarca, deu pareceres pela procedência do pedido, requisitou produção de provas e juntada de documentos. O parecer conclusivo do Ministério Público foi pela procedência da ação, com pedido expresso para que o prefeito e o vice tivessem seus mandatos cassados, com a diplomação e posse dos segundos colocados, além da declaração de inelegibilidade.
Novo prefeito
Hoje (23/4) à tarde, os segundos colocados foram diplomados pela Justiça Eleitoral e aguardam a solenidade de posse, que deverá acontecer ainda hoje. Com a posse do novo prefeito, Francisco de Rezende será afastado do cargo.
Ação por improbidade
De posse dos fatos levantados na ação eleitoral, o promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito Francisco de Rezende, seu vice Darlan de Paula e contra o ex-prefeito Diley. A ação foi instruída com as provas da ação eleitoral, tramita na Vara das Fazendas Públicas da comarca de Santa Cruz e está em fase de produção de provas.
Na ação de improbidade, o promotor Carlos Vinícius pediu a restituição do valor de R$ 2 milhões aos cofres públicos do município, além da aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Leia aqui a ação. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: santacruzdegoias.blogspot.com.br)
Veja o processo:
Processo n.º 381-74.2012.6.09.0051
Protocolo n.º 325.572/2012
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITO.
Processo n.º 381-74.2012.6.09.0051
Protocolo n.º 325.572/2012
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Representante: Coligação Unidos por Santa Cruz, Rio do Peixe e Zona Rural – PTC/PPS/PSL/PR/PSB/PMDB
Advogados: Jerônimo Henrique Gomide Leite de Oliveiira – OAB n° 30.652-GO, Leandro Honório Jaques da Silva – OAB n° 28.311-GO, Hugo Paraguassu Serradourada – OAB n° 25.268-GO e Cláudio Castro Mattos – OAB nº 39.211-DF
Representados: Francisco Monteiro de Rezende, Darlan Amâncio de Paula e Esley Augusto Dâmaso
Advogados: Paulo César Bernardo – OAB n° 10.318-GO, Diogo Araujo Alves OAB nº 29.677-GO, Edberto Quirino Pereira OAB n° 10.106-GO e Helenilda Pereira da Silva OAB nº 22.709-GO.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para CASSAR OS DIPLOMAS dos representados Francisco Monteiro de Rezende e Darlan Amâncio de Paula, DECLARAR INELEGÍVEIS PELO PRAZO DE 8 ANOS Francisco Monteiro de Rezende, Darlan Amâncio de Paula e Esley Augusto Dâmaso e APLICANDO-LHES MULTA de 5.000 (cinco mil) UFIRs para cada representado.
Em virtude da soma dos votos do segundo e terceiro colocados nas Eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Santa Cruz de Goiás ser superior a 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, aliado ao fato de que os recursos eleitorais ostentam efeito apenas devolutivo, DETERMINO QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES PROCEDA A IMEDIATA DIPLOMAÇÃO E DÊ POSSE DOS SEGUNDOS COLOCADOS Carlos Fernando de Oliveira e Geraldo Afonso Mendonça, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Cruz de Goiás.
Procedam-se às anotações determinadas pela Corregedoria Eleitoral, inclusive no Sistema de acompanhamento de processo judicial.
Sem custas e sem honorários, à míngua de previsão legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Santa Cruz de Goiás, 15 de abril de 2014
PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO
Juiz Eleitoral
Com informações do Jornal Sudeste e Ministério Público de Goiás