Por representação da promotora de Justiça Villis Marra, o MP ofereceu denúncia contra o presidente da Agetop, Jayme Eduardo Rincon, pelos crimes de calúnia e injúria contra ela, conforme documento assinado pela titular da 48ª Promotoria de Justiça, Marísia Sobral Massieux.
Consta da denúncia que Jayme Rincon caluniou Villis Marra, imputando-lhe falsamente fato definido como crime e ofendeu a sua dignidade, tendo sido os dois crimes praticados em razão das funções exercidas por ela e na presença de várias pessoas.
O caso
Em 2013, a promotora ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra Rincon, com pedido de medida liminar, contra a Agetop e o seu presidente, em razão de irregularidades na licitação para contratação de empresa de conservação de rodovias para o Programa Rodovida.
A liminar consistia no bloqueio de bens do denunciado, no valor do possível dano ao patrimônio público, tendo sido acolhida, no montante de mais de R$ 12,5 milhões. Em 8 de agosto último, essa decisão tornou-se pública, ocasião em que Rincon reuniu a imprensa, com o objetivo de atacar a honra da promotora, afirmando que ela teria agido com conotação política e que esta conduta seria usual por parte da representante do MP, acrescentando que ela teria ligação com determinado segmento político e já teria agido da mesma forma em outras oportunidades. Jornais locais e sites repercutiram tais declarações, o que configuraria suposta prática de crime de prevaricação pela promotora, o que é falso, sustenta o MP.
Segundo argumentação da autora da denúncia, Marísia Massieux, Villis Marra integra a instituição há mais de 20 anos e ajuizou a ação com esteio em provas e indícios de lesão ao patrimônio público, colhidas em procedimento próprio, agindo, portanto, no estrito cumprimento de suas atribuições, essenciais à função jurisdicional do Estado, de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais.
O MP requer a condenação de Rincon pelos crimes previstos nos artigos 138 e 140, 141, II e II, e artigo 70 do Código Penal. A pena para o crime de calúnia é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, e a do crime de injúria, detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, considerando ainda os agravantes existentes e o concurso formal deles.(Texto: Cristiani Honório – Foto: João Sérgio/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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