Você sabia que de acordo com as diretrizes de defesa do direito do consumidor, como sustenta a Carta Magna no inciso XXXIII do art. 5º; todos têm o privilégio de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral? Tudo o que for necessário saber devem ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Mais uma vez esse meio de comunicação será usado para apontar que a Vigilância Sanitária de Catalão não vem cumprindo com excelência seu papel que é proteger o consumidor. Com frequência a repartição fiscaliza e autua estabelecimentos em desconformidade com a lei, mas peca absurdamente em não divulgar o nome dos pontos comerciais responsabilizados por qualquer irregularidade.
Nas ruas, a reportagem ouviu algumas pessoas sobre o que elas acham do órgão não divulgar o nome dos pontos comerciais examinados por ela, e todos disseram que gostariam de saber que supermercado, lanchonete e afins vendem produtos estragados, por exemplo. O senhor João Francisco Purcina, de 49 anos, disse que tem acompanhado o trabalho da Vigilância através dos veículos de comunicação, elogiou o empenho dos fiscais da instituição, mas contou que gostaria que fosse levado ao conhecimento de todos o nome do empreendimento a qual se lavre infração.
“Gostaria de saber que lugar estaria vendendo comida estragada para não comprar lá. Não adianta dizer que fiscalizou, que apreendeu e multou se não falar para a população onde tudo isso foi feito e por qual motivo isso foi necessário”, disse a vendedora Danila da S. Aguiar Costa.
O produtor cultural Tiago Bufão compartilhou do mesmo sentimento de Danila e acrescentou ser de fundamental importância a divulgação do estabelecimento fiscalizado, “para a própria segurança do consumidor que buscará evitar esses locais comprando em outros”, explicou.
Constantemente a direção da Vigilância apenas explica que não é procedimento do órgão divulgar o nome dos pontos comerciais autuados, quanto menos repassar detalhes confidências de suas ações nesse sentido. Nesse contexto, o art. 37 do inciso XXXIII esclarece que os órgãos públicos têm, não só a obrigação de prestar informações, como a de praticar seus atos de forma transparente atendendo ao princípio da publicidade. Portanto, a informação deve ser verdadeira, clara e de forma a não induzir em confusão ou ambiguidade o destinatário da informação.
O Blog do Mamede insiste em informar que sobre o direito de ser informado, observando também as implicações da lei que asseguram a liberdade de expressão, o inciso XIV do art. 5º, da CF/88, determina que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Sendo assim, quando a Constituição assegura o direito à informação, por efeito, assegura o do direito de alguém ser informado e obriga alguém a fornecer a informação.
No dia 26/8 a Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, notificou e autuou dois supermercados da cidade, um localizado no Centro e outro no bairro Nossa Senhora de Fátima. As autuações foram resultado de denúncias e mais uma vez o nome dos negócios não foram divulgados.
Por: Gustavo Vieira