O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta acionou o município de Itumbiara, o ex-prefeito, José Gomes da Rocha, e o atual gestor, Francisco Domingues de Faria, com o objetivo de exigir que a prefeitura promova licitação para a concessão ou permissão de prestação de transporte coletivo municipal.
O MP quer também responsabilizar o então gestor e o atual pelos atos de improbidade administrativa decorrentes da omissão em relação ao procedimento licitatório que deveria ter ocorrido, no máximo, até junho de 2012.
O caso
Consta do processo que, desde 11 de outubro de 2002, o transporte coletivo da cidade é prestado pela Viação Paranaíba, por meio da concessão de serviço público, cujo contrato estabeleceu o prazo de 10 anos de duração.
Ciente disso, o MP, em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, recomendou o ex-prefeito José Gomes, ainda em 12 de março de 2012, que fizesse, com antecedência, os estudos para elaboração do edital de licitação, visando evitar problemas existentes no contrato então vigente.
Em outubro daquele ano, Francisco Domingues, que era vice no mandato de José Gomes, foi eleito prefeito, tomando posse em janeiro de 2013. Em março de 2013, um ano depois da recomendação, foi informado que o serviço continuava sendo prestado, passados aproximadamente 5 meses do encerramento do contrato, retratando que não foram tomadas providência sobre o novo procedimento licitatório, passando o transporte coletivo a ser prestado na clandestinidade.
Em maio de 2013, o MP requisitou novas informações, sendo informado que uma comissão iria realizar estudos e audiências para elaborar a licitação. Entretanto, em agosto do ano passado, a referida comissão sequer havia sido formalmente instalada, tendo sido, somente em janeiro último, contratada uma empresa para elaborar o projeto básico do transporte coletivo da cidade.
Para o promotor, José Gomes e Francisco Domingues foram omissos e agiram com descaso com seu dever legal de licitar o serviço.
Pedidos
O MP requereu liminarmente que o município inicie imediatamente o procedimento licitatório, promovendo todos os atos administrativos necessários, tendo por objeto a outorga, sob a forma de concessão ou permissão, da prestação regular do serviço de transporte público do município. Foi pedida ainda a aplicação de multa processual, no valor de um salário mínimo por dia de descumprimento.
Reuder Mota requereu a condenação do ex e do atual gestor pela prática de ato de improbidade administrativa, com o ressarcimento integral do dano causado e ainda o ressarcimento do dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, em relação à lesão causada por José Gomes, e de R$ 150 mil por Francisco Domingues.
Foi pedida ainda a determinação para a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos e outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Subsidiariamente, requer o ressarcimento integral no valor de R$ 100 mil em relação a José Gomes e de R$ 300 mil a Francisco Domingos e demais penalidades constantes na referida lei, na hipótese do artigo 11, que estabelece constituir ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto Google View).
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