A imediata imposição à Celg D da obrigação de adotar as intervenções técnicas necessárias para evitar as constantes oscilações, interrupções no fornecimento de energia elétrica e quedas de tensão no município de Ouvidor, no prazo máximo de 30 dias. Este foi um dos pedidos de antecipação de tutela feitos pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues do Vale, em açãoproposta contra a Celg Distribuição S.A., concessionária pública responsável pelo fornecimento de energia no município. Foi requerida ainda a imposição de multa diária à empresa no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento desta obrigação.
Conforme relatado pela promotora na ação, chegou ao MP um abaixo-assinado feito pelos moradores do município relatando as constantes quedas do fornecimento de energia e alterações de voltagem, em virtude da prestação inadequada na distribuição de energia elétrica pela Celg. Assim, o MP-GO requisitou à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização (AGR) um estudo sobre a qualidade do serviço.
A nota técnica produzida pelo órgão apontou que, apesar da melhoria da média dos indicadores, o serviço “não está adequado, principalmente pela constatação de transgressão do indicador de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC)”. Este indicador aponta o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante determinado período.
Conforme afirmou a promotora, “encontra-se indubitavelmente comprovado nos autos que, apesar das constantes reclamações, as interrupções no fornecimento de energia não cessaram”. Ela acrescentou ainda que os números encaminhados pela AGR não evidenciam a grande quantidade de vezes em que há interrupções instantâneas no fornecimento de energia elétrica aos consumidores de Ouvidor. Isso porque a suspensão abrupta de energia, conhecida como “pique de energia”, não foi contabilizada pela planilha da AGR, tendo em vista que, por normativa da Aneel, somente são contabilizadas nas estatísticas de qualidade falta de energia superiores a 3 minutos. O que está abaixo disso não é contabilizado.
Segundo reitera a promotora Ariete Cristina do Vale, “a insatisfação é geral e reiterados são só prejuízos provocados pela prestação inadequada do serviço pela empresa. Insustentável é o descaso com que têm sido tratados pela empresa os consumidores do município de Ouvidor”.
No mérito da ação é requerida a condenação da Celg D na obrigação de fornecer serviço de energia elétrica eficiente, regular e contínuo e, ainda, indenização por dano moral, em valor a ser fixado pelo Poder Judiciário, a ser disponibilizado através de crédito na conta de energia, ficando determinado à Celg D descontar o valor em eventual ação individual ajuizada pelo consumidor. Também foi requerida a solicitação à Aneel para o envio de um técnico para o acompanhamento e fiscalização das providências adotadas pela empresa. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Arquivo de Imagens)
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