A imediata suspensão de decreto da Prefeitura de Goiânia que concede pagamento de premiação além dos valores permitidos em lei. Este é o principal pedido liminar feito pela promotora de Justiça Villis Marra em ação proposta contra o Município para a suspensão do Decreto nº 174/2012, que regulamentou o Prêmio de Produtividade aos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplam).
Na ação, é requerido que o Município seja obrigado a excluir dos subsídios dos servidores a gratificação até decisão final, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 2 mil para cada pagamento que for realizado em desconformidade com a decisão. Foi pedida ainda a determinação para que o Município deposite a diferença mensalmente em uma conta judicial.
Conforme sustentado pela promotora, foi apurado pelo Ministério Público que, em 2011, foi editado o Decreto nº 1.157, com a previsão de que o prêmio seria concedido para até 20 servidores efetivos lotados na Seplam. No entanto, no ano seguinte foi editado o Decreto nº 174, aumentando a quantidade de gratificações para até 70 servidores, não apenas efetivos, mas também comissionados.
Além disso, contrariando o Estatuto dos Servidores Civis do Município de Goiânia, que prevê que o adicional por produtividade deverá ser de no mínimo 20% e no máximo 40% do vencimento, o valor do Prêmio de Produtividade está acima do limite legal, extrapolando o teto máximo de 40% do vencimento de cargo de provimento efetivo.
Como exemplo, a promotora cita o caso do servidor que ocupa o cargo de assistente administrativo, que está, ou pode estar recebendo, 161% do vencimento de seu cargo a título de prêmio de produtividade, acarretando grave dano aos cofres públicos.
No mérito da ação é requerida a suspensão em definitivo do pagamento do Prêmio de Produtividade para os servidores da Seplam. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Arquivo de Imagens)
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