A promotora de Justiça Lorena Castro da Costa Ferreira recomendou à prefeita de Pires do Rio, Maria Aparecida Marasco Tomazini, para que seja declarada a nulidade dos contratos de prestação de serviços jurídicos firmados em 7 de abril de 2014, com os advogados Maria Bernadete dos Reis e Gilberto Pereira Borges. Conforme apurado pelo Ministério Público, foi constatado que as atividades de assessoramento jurídico são prestadas à prefeitura pelos dois advogados contratados por meio de procedimento que reconheceu a inexigibilidade de licitação.
Contudo, o município já possui dois advogados concursados, que atuam na prestação dos mesmos serviços feitos pelos dois profissionais contratados, sendo que estes têm salários cinco vezes maior. Conforme pondera a promotora, esta situação contraria o princípio da economicidade, e destoa das “dificuldades financeiras” reiteradamente alegadas pelo Poder Executivo como empecilho para a execução de políticas públicas e pagamento da folha de servidores.
No entanto, segundo sustenta a promotora, a terceirização da procuradoria é absolutamente incompatível com a natureza das atividades e das necessidades da prefeitura. Ela acrescenta ainda que “o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a inexigibilidade de licitação é medida de exceção, devendo ser interpretada, restritivamente, não havendo singularidade na contratação de advogado com a finalidade de prestar de forma generalizada assessoria jurídica”.
Assim, é recomendado que os serviços jurídicos prestados pelos procuradores jurídicos sejam aprovados em concurso público e que a prefeitura não contrate advogados por meio de declaração de inexigibilidade de licitação com a finalidade de prestar de forma generalizada assessoria jurídica, salvo para atender serviço jurídico de natureza singular.
A exigência do devido processo licitatório para contratações e a realização de concurso para o provimento de cargos públicos são algumas das medidas requeridas pelo MP com vistas ao combate à corrupção, meta do Plano Geral de Atuação (PGA) 2014/2015 do MP-GO. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Publicado originalmente no Blog Amigos do Presidente
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