Descarte de resíduos sólidos da Mitsubishi Motors já provocou um sério incêndio no Dimic e continua preocupando moradores da região
Um incêndio que destruiu parte de uma empresa de reciclagem localizada no Distrito Minero Industrial de Catalão (Dimic), no dia 16 de julho, mostrou para a sociedade um grande problema negligenciado pelas autoridades, a correta destinação de resíduos sólidos provenientes de processos industriais.
Conforme depoimento de moradores da região onde se localiza a empresa, é comum ver material como isopor e plástico sendo queimados à noite. “Meu pai já falou com os funcionários sobre o problema do lixo que o vento carrega e suja as pastagens aqui da fazenda, mas nada foi feito. Eles amarram o papelão e parte do plástico que é vendido, mas tem uma parte que fica jogada do lado de baixo do galpão”, reclama Ricardo, que mora na região.
Populares relataram que o controle das chamas só foi possível com o apoio de duas pás mecânicas utilizadas para isolar a área, impedindo que o fogo se espalhasse. Funcionários da Mitsubishi e homens do Corpo de Bombeiros Militar travaram uma verdadeira batalha contra as chamas. Álvaro Barbosa, empresário que cedeu as máquinas para auxiliar no combate ao incêndio, lembrou que a fumaça da queima do plástico e do isopor, que se espalhou rapidamente, é altamente tóxica e as partículas veiculadas por ela podem ficar depositadas no sistema respiratório das pessoas, obstruido-o ou causando broncoespasmos, e em alguns casos, quando se depositam nas cavidades nasais, podem causar sinusites e outras irritações, além de processos alérgicos.
Indagado sobre a fumaça, Ricardo foi taxativo: “Desde que mudei para cá, tem sempre essa fumacinha preta de cheiro forte, às vezes dá até dor de cabeça e meus filhos vivem com problema de alergia, tossindo muito.”
Na noite em que o local do incêndio foi visitado, para nossa surpresa, havia um novo foco de incêndio, de menores proporções, mas sem ninguém para combatê-lo. Quando chegamos ao local, as chamas já consumiam todo o capim no perímetro do terreno da empresa e o lixo que estava acumulado próximo à cerca. Antes, porém uma cena mais chocante nos chamou a atenção, um foco de queimada dentro das instalações da Mitsubishi Motors, próximo ao posto de abastecimento de combustível da empresa, mas, a pessoa que cuidava da segurança no portão não nos autorizou a entrar para ouvir os funcionários que estavam próximos às chamas.
Para o professor Marcelo Rodrigues Mendonça, secretário do meio ambiente do município de Catalão, a secretaria desconhece o problema da poluição provocada pelo manuseio e destinação inadequados dos resíduos sólidos oriundos do complexo industrial da Mitsubishi Motors, em Catalão. “Conseguimos modernizar a estrutura administrativa da secretaria, nomeando servidores altamente qualificados, montando desta forma um dos melhores quadros de profissionais na área ambiental dentro do Estado, mas a fiscalização ainda é um dos nossos grandes gargalos. Para melhorarmos a performance, contamos com o apoio da população, que pode contactar a patrulha ambiental 24 horas por dia, através do telefone 64-9972-2833.” O secretario ainda afirmou que serão realizadas vistorias no Dimic, para sanar possíveis irregularidades.
Questionado sobre a prática da queima ilegal de resíduos, Marcelo afirmou que este é um ato ilícito de difícil fiscalização, uma vez que a prática está arraigada nos costumes da população, por este motivo as equipes de fiscalização raramente chegam aos culpados destas ações.
Semarh
Após o incidente do Distrito Minero Industrial de Catalão (Dmic), procuramos a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás para ouvir o que diz o órgão sobre o assunto.
De acordo com o analista ambiental que já foi titular da pasta, Paulo Roberto Fleury Fernandes de Oliveira, o Decreto Estadual 1745/79 proibiu a incineração a céu aberto em Goiás, a partir do ano de 1979. Roberto Fleury esclarece que, para efetuar a queima de resíduos sólidos, é necessário um incinerador próprio para a atividade e, dependendo do tipo de material, os gases resultantes da incineração devem ser filtrados.
Responsabilidade
Quanto à responsabilidade pelos resíduos, Roberto Fleury é taxativo, a geradora é responsável solidária pela destinação final dos materiais, mesmo que exista uma empresa contratada para este fim. “Independentemente do tratamento dado aos materiais de descarte de qualquer processo industrial, o gerador é sempre solidário pela destinação correta destes resíduos. A empresa responsável pelo manejo e comercialização dos recicláveis precisa estar licenciada para exercer a atividade, e deve ser fiscalizada pela geradora dos resíduos”, afirma o analista.
Isonomia
Por volta de 508 a.C., Clístenes, considerado pai da democracia ateniense, começou a utilizar em Atenas métodos que remetem ao que, hoje, conhecemos como o princípio da igualdade ou da isonomia. Mais tarde, no ano de 1215, o Rei João Sem-Terra (Inglaterra) assinou a Magna Carta, de onde se origina o princípio da legalidade, e este princípio jurídico está disposto nas constituições de diversos países, inclusive a nossa, garantindo que “todos são iguais perante a lei”, independentemente da riqueza ou prestígio das partes. Porém, doutrina e jurisprudência garantem o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que eles se desigualam”, visando sempre o equilíbrio entre todos.
A inobservância deste princípio é nociva à democracia, pois pode causar injustiças e, em Catalão, encontramos uma situação que nos força a refletir sobre o assunto: enquanto uma multinacional do porte MMC Automóveis do Brasil Ltda, que tem um faturamento anual em torno de R$ 4 bilhões, não se responsabiliza pelos resíduos sólidos que produz, provoca queimada dentro dos limites de seu complexo industrial, jamais foi autuada pela secretaria do meio ambiente do município, uma empresa como a Hebert Hegert Johanssen, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, que recebe resíduos industriais para dar o tratamento adequado, separando as substâncias tornando-as inofensivas ao meio ambiente e remetendo-as a outras empresas que utilizam estes resíduos como insumos em seus processos industriais, foi autuada em R$ 800 mil reais.
Se analisarmos o impacto ambiental das duas empresas, veremos que enquanto uma que produz resíduos e polui o meio ambiente jamais foi autuada, temos outra que elimina resíduos, ajudando a preservar o meio ambiente veremos que há um tratamento desigual, se levarmos em conta que a segunda foi autuada com valores que se aproximam de seu faturamento bruto anual.
Para o analista ambiental Roberto Fleury, autos como estes têm poder de confisco e não cumprem seu papel principal que é o de educar. “Conheço bem a empresa que foi autuada, visitei suas instalações quando estavam sendo construídas e considero-a um modelo a se seguido por nossas empresas. O Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais (Cadri), que utilizamos hoje, foi apresentado à administração pelo gestor da Herbert, quando de sua instalação em solo goiano, na ocasião, fomos a São Paulo para conhecer seu funcionamento e depois o implementamos em nosso Estado, garantindo desta forma a destinação correta dos resíduos. Não a vejo como uma empresa nociva ao meio ambiente e considero uma multa como esta perigosa, pois pode paralisar as atividades da empresa, gerando um impacto social e ambiental enorme, deixando famílias sem renda e os resíduos poluentes sem destinação”, comenta.
Sobre o auto lavrado contra a Hebert Hegert Johanssen, a Betânia Aparecida Henkes, autoridade julgadora de primeira instância, e o Luciano Henrique de Moura, superintendente de Qualidade Ambiental, ambos da Semarh, esclareceram que o valor do auto é arbitrado pelo fiscal no momento da visita, porém que cabe à empresa autuada apresentar no prazo de até 20 dias da ciência do autodefesa prévia, e que, após o trâmite administrativo dos autos e das provas apresentadas pelo autuado, os valores podem ser revistos. Também esclareceram que a competência para a fiscalização é compartilhada entre, município, Estado e União, mas que o ente licenciador precisa concordar com o auto lavrado para que este surta efeitos.
Sobre toda esta situação, Alvaro Barbosa desabafa: “Quero apenas trabalhar, e espero que o meio ambiente seja realmente protegido, não escolhi meu ramo por acaso, desejo fazer algo para diminuir o impacto da vida moderna no meio ambiente. Mas desejo também que todos cumpram o seu papel. Fico muito triste em ser penalizado com uma multa exorbitante como esta, enquando vejo uma empresa rica poluindo e prejudicando a saúde das pessoas impunemente.”
Publicado originalmente no Jornal Diário da Manhã
Gente boa do Blog, após ler a matéria, a pergunta que não quer calar, quem polui mais?
Mitsubishi ou a Hebert Hergert Johanssen?
As duas poluem?
Estaria a secretaria de meio ambiente fazendo vista grossa?
Ou estaria o empresário da Aducat e HHJ apenas acusando para tentar se defender?
Logo mais, mais informações no Blog do Mamede.
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