“Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infringentes previstos no regimento”, afirmou.
Em seu voto, Celso de Mello ressaltou a necessidade de se assegurar a qualquer réu “todos os meios e recursos de defesa” jurídicos existentes. Em um recado ao presidente da Corte, Joaquim Barbosa, — que concluiu abruptamente a sessão da última quinta-feira (12) — Mello disse que o encerramento da sessão teve “um efeito virtuoso, de permitir aprofundar a minha convicção em torno do que está ora em exame”.
O ministro disse ainda que a Corte não pode “passar por cima do direito de defesa de qualquer cidadão” por conta de pressões da opinião pública. Ele afirmou que nenhum condenado pode ser privado do direito de defesa, ainda que este direito seja divergente do desejo da sociedade e exaltou, neste caso, a “razão desprovida da paixão”.
Na semana passada, os ministros Marco Aurélio de Melo e Luís Roberto Barroso tiveram uma discussão sobre o papel da opinião pública no voto dos ministros. Barroso disse que baseou seu voto na Constituição brasileira, enquanto Marco Aurélio declarou a necessidade de o STF dar uma resposta ao apelo popular pela condenação dos réus.
Ainda na última quinta-feira (12), três ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o acolhimento dos embargos infringentes. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux já haviam se pronunciado contra os recursos.
Ao defender a existência da apresentação dos embargos infringentes Celso de Mello lembrou que a Câmara dos Deputados rejeitou abolir o recurso em 1998. Na época, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (FHC), tentou extinguir os embargos infringentes, mas a ideia não passou no Legislativo.
Segundo Mello, o Artigo 333, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que trata dos embargos infringentes prevalece a menos que a Constituição legisle em contrário. “A mera existência dessa profunda divisão no seio do STF está a recomendar, não fossem todos esses argumentos, recomendaria que admitíssemos a possibilidade dos embargos infringentes”, afirmou. “Dou provimento ao presente agravo e admito, em consequência, a utilização dos embargos infringentes, desde que existentes pelo menos quatro votos vencidos”.
Com o voto de Celso Mello, 12 dos 25 condenados na Ação Penal 470, que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição deverão ter o direito de um novo julgamento. Entre eles estão: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Portal Vermelho
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