No último dia 25, a promotora de Justiça Cláudia Gomes propôs ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Novo Gama, Narciso Pereira de Carvalho, por ato de improbidade administrativa.
Por meio de denúncia feita pelos vereadores Elias Conrado Silva Santos e Jerton Miranda Sodré, foi constatada pelo MP a ocorrência de dispensa indevida de licitação na contratação das empresas Genie Publicidade e DV da Silva Comércio e Distribuição – ME. As duas empresas foram contratadas para prestar o mesmo serviço na posse dos vereadores, que ocorreu no primeiro dia do ano de 2013. O valor pago a cada uma foi de R$ 7.800,00.
A empresa Genie Publicidade ficou por conta da terceirização do fornecimento de tablado, tendas e carpete e a empresa DV da Silva Comercio e Distribuição – ME terceirizou a contratação de recepcionistas, seguranças e brigadistas. Conforme declarado pelos responsáveis das empresas, nenhuma delas possui material ou recursos humanos próprios, sendo necessário partir para a terceirização de tais serviços. Ou seja, os serviços poderiam ter sido feitos por uma empresa apenas, mediante procedimento licitatório, avaliou o MP.
De acordo com informações prestadas pelo próprio presidente da Câmara Municipal, Narciso Pereira, não foi feito um orçamento para a escolha mais adequada quanto a empresa a ser contratada. Houve, sim, uma contratação direta da empresa e o pagamento foi feito por meio de cheques, não havendo sequer formalização de contrato, sustenta a ação.
O valor que foi pago para as duas empresas foi inferior a R$8.000,00, o que não torna obrigatório a realização de licitação. Porém, segundo a ação civil proposta pelo MP, a contratação direta é ilegal e a cisão do objeto licitado faz com que o gestor possa direcionar o procedimento licitatório para a empresa que for do interesse dele, como tem sido feito frequentemente pela Presidência da Câmara de Vereadores de Novo Gama.
Assim, sustenta a promotora que, ao dispensar licitação e não apresentar justificativa quanto à escolha das empresas, Narciso Pereira violou os princípios da moralidade e legalidade. Ela pede, então, que a ação seja julgada procedente e que o presidente da Câmara Municipal de Nova Gama seja condenado por ato de improbidade, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, que abrangem o ressarcimento integral dos danos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. (Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)
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