O Corpo de Bombeiros vem atendendo com muita frequência ocorrências de combate a fogo em Catalão. E mais uma vez a área conhecida como Pasto do Pedrinho, localizada no coração da cidade, foi alvo de incêndio criminoso. A reportagem do Blog do Mamede acompanhou de muito perto uma operação do 10º Batalhão do Bombeiro Militar de Catalão ocorrida no dia 17, exatamente no local.
A mata, que é uma Área de Preservação Permanente (APP) – área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas – foi mais uma vez atacada e cerca de 1 mil metros quadrados foram consumidos pelas chamas.
Segundo o comandante da operação, cabo Paulo, a situação exigiu bastante atenção porque o fogo foi ateado próximo à uma escola particular que fica perto da Delegacia da Mulher de Catalão; no bairro Mãe de Deus. Os muros das residências contiveram o alastramento das labaredas e o caminhão anti-incêndio foi usado no combate, além de abafadores utilizados por três homens que trabalharam por mais de duas horas para controlar o fogo.
“Não posso dizer que essa queimada tem origem criminosa, apesar de ter indícios. Nós orientamos que isso não seja feito porque os transtornos causados são inúmeros e em uma área como essa, onde existem casas, os perigos aumentam consideravelmente,” disse cabo Paulo. Ele deixou claro que havendo foco de incêndio, tanto na zona urbana quanto na rural, a população pode e deve solicitar ajuda pelo 193.
De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Aplicadas (INPE), do início do ano até agora, foram registrados no país 24.947 focos de incêndio, sendo 6.506 só neste mês de julho. No Estado de Goiás foi notificado 1.157 casos; 287 apenas neste mês.
Para o desinformados o crime de incêndio existe, segundo a Legislação Brasileira, e consiste em expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Sua pena é de 3 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o crime é cometido para obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio (Art. 250, § 1º). Se o incêndio for culposo, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
Por: Gustavo Vieira