Em ação proposta pelo promotor de Justiça Paulo Rangel de Vieira, o juiz Fernando Salgado determinou ao município de Goianira e à MAC Empreendimentos Imobiliários Ltda. que elaborem projeto para pavimentação asfáltica da Rua 44, entre as quadras 74,71,119 a 130, no espaço que vai da esquina da Rua 12 até a Rua 61, no Residencial Triunfo I. Deverão também realizar a obra no prazo de 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil (clique aqui para a sentença).
Consta do processo que a prefeitura autorizou a implantação do loteamento há mais de 10 anos, mas o asfaltamento das vias não foi finalizado. De acordo com a Promotoria local, essa é uma obra de infraestrutura básica exigida por lei.
O juiz, ao proferir sua decisão, também lembrou que a Lei Orgânica daquele município dispõe de forma expressa que os loteamentos aprovados devem ser dotados de infraestrutura básica, inclusive asfaltamento, citando também outros dispositivos legais que tratam do tema como o Estatuto da Cidade.
“Está configurada a responsabilidade solidária do município e da empresa proprietária do loteamento no cumprimento da implementação de asfaltamento de boa qualidade, possibilitando aos moradores melhor qualidade de vida, acesso e livre circulação, de modo seguro e digno”, concluiu Salgado.
(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: arquivo).
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