Para quem não sabe e usa com frequência de atacar moralmente as pessoas, em especifico, os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, como definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. E mesmo tratados como casos de pequenas causas, os tribunais brasileiros estão cheios de processos dessa natureza.
Hodiernamente temos em nossa sociedade um aumento palpável no cometimento de crimes e delitos civis cujos malfeitores utilizam-se da internet para tal fim. Tal aumento se deve ao fato de as pessoas acreditarem que o uso da internet é anônimo (o que é falso) ou que tais condutas não são crimes ou delitos e que há liberdade total para realizá-los (também falso).
Recentemente um conhecido Blog em Catalão, o Blog Diante do Fato, administrado por Thiago Ferreira da Silva, o Tiaguinho do Blog, foi acionado na Justiça pelo vereador Jurandir Antônio (PMDB) por Thiago tê-lo difamado e caluniado em seu site de notícias.
Precisamente o fato se deu no início do mês de abril desse ano, quando um cheque de Jurandir havia sido adulterado e colocado na “praça” para, intencionalmente, atingi-lo; o que realmente aconteceu. O vereador alegou que o referido Blog o atacou duramente o chamando de “estelionatário” e outras palavras de calão.
Como a Justiça tarda, mas não falha, que é como dizem por aí, e tendo ela nem demorado tanto assim para dar uma resposta à situação; o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão, condenou no dia 16 de julho Thiago e envolvidos – André Luiz Pereira e Central VIP Celular – a pagarem o total de R$ 20 mil ao vereador por reparação dos danos morais causados. Apenas o blogueiro terá que arcar com R$ 14 mil.
A sentença se abranda ainda mais ao observar que no arbitrariamento foi determinado, com base no art. 461, § 5º do Código de Processo Civil, que o Blog Diante do Fato seja suspenso por tempo indeterminado até que sejam cumpridas as suas obrigações impostas no processo. Segundo o documento, Thiago fica também proibido de criar e manter outro Blog e se descumpridas as medidas ele poderá ser multado em R$ 50.000,00.
Jurandir comemorou o resultado e desejou que isso sirva de lição para todos que costumam usar os meios de comunicação e redes sociais para denigrir a imagem dos outros. “Quando minha filha, que ainda é criança, viu aquilo na internet, ela chorou e me perguntou se era verdade. Eu me sente horrorizado e fui à Justiça não pelo dinheiro, mas para mostrar a minha honra”, disse o vereador. Aproveitando-se da oportunidade de ser entrevistado pelo Blog do Mamede, Jurandir orientou que coisas desse feitio não sejam disseminadas pelos veículos de comunicação, “principalmente agora no período eleitoral”, acrescentou.
Para os desavisados, aponta o site JusBrasil, a lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400.
Por: Gustavo Vieira