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Ex-prefeito é acionado por doar lotes para carentes em área de antigo lixão

Casas já estavam sendo erguidas em local impróprio

O ex-prefeito de Niquelândia, Ronan Rosa Batista, está sendo acionado pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza por ato de improbidade administrativa, em razão da doação de lotes a pessoas carentes em área imprópria para moradia, em antigo lixão da cidade.

Laudo pericial do MP atestou os riscos à população residente em áreas do antigo lixão, como o perigo de explosão de gases acumulados no subsolo, contaminação do lençol freático pelo chorume, contaminação do solo, incêndios subterrâneos, deslizamentos de terra e recalque.

A vistoria constatou que o terreno foi construído em cima da área de antigo lixão sem a retirada dos resíduos que lá existiam. O local também não contava com redes de energia elétrica, de distribuição de água, de coleta de esgoto, pavimentação ou de rede de drenagem pluvial.

A perícia demonstrou ainda que o solo apresenta muitos fragmentos de resíduos, em especial entulho plástico e vidro, além de uma camada toda à base de vidro.

De acordo com a promotora, descumprindo recomendação do MP sobre a necessidade de realização de estudos que comprovassem a viabilidade do empreendimento, o ex-prefeito implantou o loteamento Residencial Morada dos Sonhos e instituiu o programa municipal de loteamento popular “Meu Lote Real” e autorizou a doação de lotes às famílias carentes.

O Morada dos Sonhos foi instalado em terreno aterrado com material nocivo à saúde pública, sem que tivesse sido previamente saneado, colocando em risco a saúde dos eventuais moradores do empreendimento. A área funcionou como lixão por 12 anos, entre 1987 e 1999.

Após a realização do laudo pericial, o MP recomendou que o atual prefeito proibisse a ocupação das casas em construção no loteamento, bem como fizesse novas obras e doação, além do ressarcimento aos moradores, entre outros. Assim, foi suspenso o decreto que aprovou o loteamento e informado que tais moradias seriam demolidas.

A promotora, entretanto, avalia como imperativa a necessidade de responsabilizar o então prefeito pelo ato ímprobo praticado, decorrente da inadequação da instalação de lotamento popular em área de antigo lixão sem que tenha sido feita a adaptação do terreno para essa finalidade.

Assim, o MP requer a condenação do ex-prefeito, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com o pagamento de indenização aos danos causados ao município, à coletividade e ao meio ambiente, em valor não inferior a R$ 100 mil, por dano moral difuso, a serem revertidos ao município. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO- Fotos: arquivo da Unidade Técnica Ambiental da Catep)

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